processo-00004005320198240600
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 5 DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Inclui no Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça oApêndice XXII, que trata doSistema de Prestação deContas das ServentiasExtrajudiciais – PCE.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando adecisão proferida no Processo n. 0000400-53.2019.8.24.0600, que versa sobre anormatização da prestação de contas dos interventores e interinos das serventiasextrajudiciais,
RESOLVE:Art. 1º Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça o Apêndice XXII, que trata do Sistema de Prestação de Contas dasServentias Extrajudiciais – PCE, com a seguinte redação:
“Apêndice XXII – Sistema de Prestação de Contas das Serventias ExtrajudiciaisArt. 1º O Sistema de Prestação de Contas das Serventias Extrajudiciais – PCE ficaestabelecido como forma obrigatória de encaminhamento das prestações de contasdo interventor e do interino.Art. 2º O PCE contempla os seguintes módulos:I – Interventor;II – Interino;III – Delegatário Afastado; eIV – Corregedoria-Geral da Justiça.Art. 3º A utilização do PCE pressupõe:I – cadastro de endereço eletrônico pessoal e senha do interventor, do delegatárioafastado ou do interino como usuário externo do Tribunal de Justiça do Estado de SantaCatarina, com a criação de perfil sem qualquer associação ao nome ou atividade daserventia;II – vinculação dos usuários internos e externos ao sistema PCE, no Gerenciador dePermissão de Usuário, a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, eIII – vinculação dos usuários externos à serventia e dos usuários internos e externos aopapel desempenhado no PCE.Art. 4º Nos módulos Interventor e Interino será permitido:I – lançar receitas e despesas, relacioná-las às rubricas disponíveis e preencher todosos campos obrigatórios;
Provimento CGJ 5 (3146197) SEI 0000400-53.2019.8.24.0600 / pg. 1
II – anexar comprovante de receitas, despesas e autorizações;III – anexar comprovante do recebimento de sua remuneração;IV – anexar comprovante da quitação de seu imposto de renda pessoa física e de suacontribuição previdenciária;V – anexar comprovante do recolhimento ou do depósito da receita excedente; eVI – prestar esclarecimentos.Art. 5º No módulo Delegatário Afastado será permitido;I – analisar, concordar ou, fundamentadamente, discordar da prestação de contasencaminhada pelo interventor; eII – anexar documentos.Art. 6º No módulo Corregedoria-Geral da Justiça será permitido:I – devolver a prestação de contas ao interino antes de iniciada sua análise;II – analisar a prestação de contas e emitir parecer técnico;III – encaminhar a prestação de contas para esclarecimento das inconsistências;IV – emitir parecer e decisão sobre as contas prestadas; eV – encerrar o fluxo da prestação de contas.A r t . 7º A intimação do interventor, do interino e do delegatário afastado paramanifestação ocorrerá mediante exibição na tela inicial do PCE, cujo acesso deverá serfeito diariamente.§ 1º Mensagem eletrônica poderá ser enviada automaticamente pelo PCE para oendereço eletrônico cadastrado do interventor, do interino ou do delegatário afastado,mas não influenciará na contagem do prazo para manifestação, tendo efeitomeramente informativo.§ 2º O prazo para manifestação do interventor, do interino ou do delegatário afastadoterá início a partir da disponibilização da prestação de contas na tela inicial do usuáriodo sistema, excluído o primeiro dia da exibição na tela inicial do PCE, e, decorrido semmanifestação, o sistema encaminhará automaticamente a prestação de contas para apróxima fase do fluxo.Art. 8º O usuário externo deverá manter o endereço eletrônico ativo e acessardiariamente o sistema até o encerramento do fluxo da prestação de contas.Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO LUCAS PACHECO,CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 27/01/2020, às17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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