Provimento 5/2020

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 5/2020 Data do ato 22/01/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, Apêndice XXII (novo) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ), especialmente interventores e interinos

O que a serventia precisa fazer

Implementar obrigatoriamente o Sistema PCE para prestação de contas conforme Apêndice XXII do Código de Normas

Ementa

Inclui no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXII, que trata do Sistema de Prestação de Contas das Serventias Extrajudiciais – PCE.

Classificação por IA

Provimento que inclui o Apêndice XXII ao Código de Normas da CGJ, estabelecendo o Sistema de Prestação de Contas das Serventias Extrajudiciais (PCE) como forma obrigatória de encaminhamento de contas de interventores e interinos, com procedimentos, módulos e prazos específicos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação nova e procedimento obrigatório para todas as serventias extrajudiciais quanto à prestação de contas via sistema eletrônico, impactando diretamente a operação administrativa e compliance das cartórios.
TRECHOS-CHAVE
O Sistema de Prestação de Contas das Serventias Extrajudiciais – PCE fica estabelecido como forma obrigatória de encaminhamento das prestações de contas do interventor e do interino.
A utilização do PCE pressupõe: cadastro de endereço eletrônico pessoal e senha do interventor, do delegatário afastado ou do interino como usuário externo do Tribunal de Justiça.
O prazo para manifestação do interventor, do interino ou do delegatário afastado terá início a partir da disponibilização da prestação de contas na tela inicial do usuário do sistema.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:06