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39 itens de destaque no período. Assinar por RSS

Sexta-feira, 02/10/2026

Quinta-feira, 01/10/2026

Proc. Controle Administrativo 0001326-14.2026.2.00.0000 CNJ · Decisão

Concurso de outorga: O CNJ fixou que a Resolução CNJ n. 696/2026, que revogou a Resolução CNJ n. 81/2009, não se aplica integralmente aos concursos de outorga de delegações já em andamento.

Devem ser observadas as regras de transição do seu art. 116, preservando-se os atos praticados sob o regime anterior e aplicando-se de imediato apenas as disposições compatíveis com o estágio do certame. Também reafirmou que, no concurso de remoção, a exigência de mais de...

Julgado em 18/09/2026

Terça-feira, 29/09/2026

Sábado, 26/09/2026

Orientação 5/2013 CNJ

Gleba pública georreferenciada: Esclarece aos Oficiais de Registro de Imóveis que não é necessária a anuência nem a notificação dos confrontantes na averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal na Amazônia Legal (arts. 3º e 4º do Provimento CNJ 33/2013).

A dispensa vale quando o INCRA ou o MDA certificar ou declarar que o memorial descritivo se refere apenas ao perímetro originário da gleba. A aplicação é exclusiva a essa hipótese, sendo vedado o uso analógico.

Publicado em 04/11/2013

Orientação 7/2018 CNJ

Vacância de serventias: Orienta os Tribunais a reestruturar periodicamente as serventias extrajudiciais vagas, por criação, acumulação, desacumulação, desmembramento, desdobramento ou extinção, considerando a viabilidade econômica e as variáveis sociais locais.

A reestruturação é obrigatória para serventia vaga há mais de 5 anos que já foi ofertada em concurso sem que candidato entrasse em exercício, com envio de projeto de lei ao Legislativo em 90 dias. A acumulação deve recair preferencialmente em serventia com atribuição afim...

Publicado em 07/11/2018

Enunciado Administrativo 21/2020 CNJ

Pontuação em concursos: Fixa, para concursos de outorga de delegações de notas e registro em andamento ou futuros, como contar os pontos de títulos dos itens 7.1, I e II, da Minuta de Edital da Resolução CNJ 81/2009.

O item I vale para bacharéis em direito com três anos de titularidade de delegação. O item II vale para não bacharéis com dez anos de titularidade ou de atuação como substituto, interino designado ou escrevente autorizado. Os requisitos são aferidos na data da primeira...

Publicado em 09/06/2020

Enunciado Administrativo 22/2020 CNJ

Concursos de delegação: Estabelece que, nos concursos de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registro já encerrados e com delegações efetivamente outorgadas, o resultado será mantido mesmo que diverja da interpretação adotada pelo CNJ no PCA 0000360-61.2020.

Na prática, protege a situação consolidada dos delegatários já investidos e limita os efeitos do novo entendimento aos concursos ainda em andamento ou futuros.

Publicado em 09/06/2020

Enunciado Administrativo 23/2020 CNJ

Incompatibilidade por parentesco: Altera o Enunciado Administrativo nº 1, que aplica a vedação ao nepotismo da Resolução CNJ nº 7/2005 às nomeações não concursadas para serventias extrajudiciais, como a designação de interinos em serventias vagas.

A incompatibilidade passa a exigir relação de parentesco com potencialidade de interferir no processo de nomeação. Isso afasta a vedação automática por mero parentesco e orienta tribunais e corregedorias na designação de responsáveis por serventias vagas.

Publicado em 23/06/2020

Resolução Conjunta 3/2012 CNJ

Registro de indígenas: Regulamenta em âmbito nacional o registro civil de nascimento da pessoa indígena no RCPN, na redação atualizada pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP 12/2024.

Garante nome de livre escolha, sem aplicar o art. 55, § 1º, da LRP, e permite, a pedido do declarante, lançar povo/etnia como sobrenome, aldeia ou território como naturalidade e dados na língua indígena, com tradutor se necessário. Fixa ainda exigências para registro sem DNV...

Publicado em 19/04/2012

Resolução Conjunta 6/2020 CNJ

Comunicação via INFODIP: Institui o INFODIP, sistema do TSE, como canal obrigatório para o Judiciário comunicar à Justiça Eleitoral fatos que afetam os direitos políticos.

Para os Cartórios de Registro Civil, as comunicações de óbito devem seguir por aplicação web do TSE ou via webservice integrado à CRC. Quando essa integração estiver disponível, basta alimentar a CRC, observado o prazo do art. 71, §3º, do Código Eleitoral.

Publicado em 21/05/2020

Resolução Conjunta 13/2025 CNJ

Audiovisual e LGPD: Resolução Conjunta CNJ/CNMP que regula a captação e o registro audiovisual em atos processuais presididos pelo Judiciário e em procedimentos extrajudiciais presididos pelo Ministério Público (inquéritos civis, procedimentos investigatórios etc.), à luz da LGPD. Disciplina a gravação oficial, a gravação pelas partes e advogados, os termos de compromisso e a comunicação de incidentes. A expressão 'procedimentos extrajudiciais' refere-se aos do Ministério Público e não alcança serviços notariais e de registro.

Regulamenta captação audiovisual e proteção de dados em procedimentos extrajudiciais sob presidência do MP, com obrigações de LGPD para cartórios.

Publicado em 24/09/2025

Recomendação 17/2008 CNJ

Registro de nascimento: Recomenda aos Tribunais de Justiça que, por meio das varas com competência registral, promovam campanhas e mutirões para erradicar o sub-registro de nascimento e fiscalizem efetivamente a gratuidade do registro de nascimento.

Admite parcerias com associações de notários e registradores. O impacto recai sobre os Registros Civis de Pessoas Naturais, que podem ser chamados a participar de mutirões e ter a observância da gratuidade fiscalizada.

Publicado em 26/08/2008

Recomendação 3/2012 CNJ

Certidão de débitos trabalhistas: Recomenda aos tabeliães de notas que informem as partes sobre a possibilidade de obter previamente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

A recomendação vale para escrituras de alienação ou oneração de imóveis e de partilha de imóveis em separação, divórcio ou dissolução de união estável. A escritura deve registrar que essa cientificação foi feita, e as Corregedorias estaduais devem divulgar e fiscalizar o...

Publicado em 15/03/2012

Recomendação 40/2012 CNJ

Sepultamentos em calamidades: Recomenda a todos os tribunais (redação da Recomendação CNJ 160/2024) que elaborem plano de ação para situações de emergência e calamidade pública.

Entre as medidas sugeridas estão a ampliação temporária do horário de atendimento dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e protocolos para autorização de sepultamento, reconhecimento simplificado de corpos e atendimento de pessoas sem documentos. O impacto nas...

Publicado em 13/06/2012

Recomendação 9/2013 CNJ

Backup e arquivo de segurança: Recomenda a notários e registradores manter arquivo de segurança (backup) dos livros obrigatórios em microfilme, mídia digital digitalizada, arquivo assinado com certificado ICP-Brasil ou outro método hábil.

O arquivo deve ser atualizado ao menos mensalmente, com uma via guardada fora da serventia, e transmitido ao novo titular com os softwares necessários. Prevalecem as normas locais das Corregedorias. A obrigação de informar à Corregedoria Nacional em 120 dias (art. 6º, redação...

Publicado em 07/03/2013

Recomendação 18/2015 CNJ

Certidão de óbito: Recomenda às Corregedorias Gerais de Justiça que promovam e fiscalizem a emissão de certidão de óbito diretamente no estabelecimento de saúde onde ocorreu o falecimento.

Para isso, manda aplicar por analogia o modelo das unidades interligadas de registro de nascimento em maternidades (Provimentos CNJ 13/2010 e 17/2012, hoje consolidados no CNN), observada a Lei 6.015/1973. Pode levar à instalação de unidades interligadas de óbito por...

Publicado em 02/03/2015

Recomendação 19/2015 CNJ

Óbitos não identificados: Recomenda que as Centrais de Registro Civil dos Estados e do DF instituam um Banco de Dados de óbitos de pessoas não identificadas, lavrados nos termos do art. 81 da Lei 6.015/1973.

O banco deve reunir idade presumida, sexo, cor da pele, sinais aparentes e data do óbito, e a identidade será confirmada por confronto datiloscópico ou DNA. Para os Registros Civis das Pessoas Naturais, reforça a importância de registrar com detalhe os dados descritivos...

Publicado em 25/03/2015

Recomendação 22/2016 CNJ

Inventário e divórcio: Recomendação anterior à Res. 571/2024, que passou a admitir, sob condições, inventário com interessado menor ou incapaz e divórcio com filhos menores ou incapazes (arts. 12-A e 34, § 2º, da Res. 35/2007).

Recomenda aos tabelionatos a via extrajudicial para inventário, partilha, separação, divórcio e extinção de união estável consensuais quando não houver nascituro ou filhos incapazes. Esclarece que a existência de filhos ou herdeiros emancipados não impede a via extrajudicial...

Publicado em 06/06/2016

Recomendação 23/2016 CNJ

Profissão dos pais: Recomenda aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que registrem de forma completa a profissão dos pais nos assentos e certidões de nascimento, conforme o art. 54 da Lei 6.015/73.

O objetivo é identificar pais estrangeiros a serviço de seu país. Nesse caso, o nascimento de filho de funcionário de missão diplomática ou consular deve ser lançado no Livro E, com a observação de que o registrando não possui nacionalidade brasileira (art. 12, I, 'a', in...

Publicado em 28/06/2016

Recomendação 24/2016 CNJ

Teletrabalho: Recomenda que titulares e interinos de serventias extrajudiciais não adotem pessoalmente o teletrabalho, por causa do poder diretivo que exercem e da responsabilidade personalíssima pelos atos praticados (art. 22 da Lei 8.935/94).

O teletrabalho continua possível para prepostos, nas atividades definidas pelo titular, conforme o Provimento 55/2016. A recomendação preserva as normas locais das Corregedorias compatíveis com ela.

Publicado em 01/08/2016

Recomendação 28/2018 CNJ

CEJUSC em cartório: Recomenda aos tribunais de justiça que, por meio dos NUPEMECs, celebrem convênios com notários e registradores para instalar CEJUSCs nas serventias, nas localidades onde esses centros ainda não existam.

O convênio deve ser precedido de estudo conjunto de viabilidade jurídica, técnica e financeira. Os CEJUSCs instalados em cartórios ficam sujeitos à fiscalização da CGJ e do juiz coordenador, e a eles se aplicam as regras de conciliação e mediação extrajudicial dos Provimentos...

Publicado em 17/08/2018

Recomendação 54/2018 CNJ

Tradução de documentos lusófonos: Recomenda aos tribunais que não exijam tradução de documentos estrangeiros já redigidos em língua portuguesa (p.ex., de Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde), com base no art. 224 do Código Civil e no art. 162 do CPC.

Dirige-se ao Judiciário, mas firma interpretação útil para notários e registradores, especialmente em RTD, Registro Civil (traslados) e atos notariais que envolvam documentos lusófonos.

Publicado em 10/09/2018

Recomendação 36/2019 CNJ

Divórcio unilateral: Recomenda que os Tribunais de Justiça não editem atos que regulamentem a averbação, no Registro Civil de Pessoas Naturais, de divórcio por declaração unilateral de um dos cônjuges (divórcio impositivo).

Também determina a revogação imediata dos atos já editados nesse sentido. Na prática, os registradores civis não devem averbar divórcio unilateral, pois o divórcio extrajudicial se limita à escritura pública consensual do art. 733 do CPC, subscrita por ambos os cônjuges com...

Publicado em 30/05/2019

Recomendação 39/2019 CNJ

Interinos: Recomenda às Corregedorias dos Tribunais de Justiça que cumpram o Provimento CNJ 77/2018 e as decisões da Corregedoria Nacional que vedam a designação de interinos parentes de antigos delegatários de serventias vagas.

O cumprimento vale mesmo que haja decisão judicial estadual em sentido contrário, salvo ordem do STF. As decisões judiciais divergentes devem ser comunicadas à Corregedoria Nacional em 15 dias, e o descumprimento sujeita a autoridade às cominações do art. 105 do RICNJ.

Publicado em 19/06/2019

Recomendação 38/2019 CNJ

Autoridade do CNJ: Recomenda aos tribunais, inclusive às corregedorias locais, que cumpram os atos normativos e as decisões da Corregedoria Nacional de Justiça mesmo diante de ordem judicial em sentido diverso, salvo decisão do STF.

Os tribunais devem informar à Corregedoria Nacional, em 15 dias, as decisões judiciais divergentes. Para os cartórios, isso reforça a prevalência dos provimentos do CNJ, como o CNN/CN/CNJ-Extra, sobre decisões judiciais locais contrárias na fiscalização e aplicação das normas...

Publicado em 19/06/2019

Recomendação 43/2019 CNJ

Consulta prévia à CRC: Antes de lavrar qualquer registro de nascimento, os Registros Civis de Pessoas Naturais devem consultar a CRC para verificar se já existe registro com o mesmo número de DNV.

Se houver duplicidade, o oficial não lavra o registro e envia, em 48 horas, cópia dos documentos e a identificação do interessado à polícia e ao Ministério Público. A mesma consulta vale antes da emissão de passaportes por serventias conveniadas na forma do Provimento...

Publicado em 30/10/2019

Recomendação 47/2021 CNJ

Proteção de idosos: Recomenda que notários e registradores adotem medidas preventivas, inclusive diligências quando julgarem necessário, para evitar violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas.

Estão abrangidos atos como antecipação de herança, venda de imóveis, movimentação de contas e uso indevido de bens. Havendo indícios de violência, a serventia deve comunicar imediatamente o fato ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao...

Publicado em 12/03/2021

Recomendação 50/2022 CNJ

Registro de nascimento e óbito: Recomenda aos registradores civis que lavrem o registro de nascimento e de natimorto mesmo sem o CPF dos pais, biológicos ou socioafetivos, dando prioridade à erradicação do sub-registro.

Se os pais não estiverem cadastrados na Receita Federal, o assento deve ser feito apenas com os elementos essenciais dos itens 1 a 11 do art. 54 da Lei 6.015/1973. Devem ser observados o Provimento CNJ 63/2017 e a Recomendação CN 38/2019.

Publicado em 18/07/2022

Recomendação 55/2026 CNJ

Alimentação de CRC: Recomenda que os registradores civis de pessoas naturais alimentem a CRC no prazo, com todos os dados exigidos em lei e em atos da Corregedoria Nacional para a gestão previdenciária federal (art. 68 da Lei 8.212/1991).

Pede também que atuem de forma proativa para não compartilhar, sem previsão legal, dados sensíveis, como informações de pessoas em programas de proteção a testemunhas ou vítimas, convicção religiosa, opinião política, enfermidades congênitas e dados de testemunhas ou...

Publicado em 23/03/2026

Proc. Controle Administrativo 0007761-38.2025.2.00.0000 CNJ · Decisão

Concurso de delegação: Em concursos de outorga de delegações, a Resolução CNJ nº 81/2009 impõe um critério único de arredondamento para as cotas de PCD e de candidatos negros: fração igual ou superior a 0,5 sobe para o inteiro seguinte, e fração inferior a 0,5 desce.

A divisão das serventias em três classes de faturamento (art. 3º, § 4º) deve ser preservada. O sorteio global (§ 4º-A) só cabe quando nenhuma classe comporta vaga reservada, e a falta de vaga reservada em uma única classe não o justifica. Na prática, o julgado orienta...

Julgado em 18/09/2026