Sábado, 26/09/2026
Orientação 4/2013
CNJ
Esse campo é preenchido depois, pelo codificador da Secretaria de Saúde. Ao médico cabe apenas descrever corretamente as causas da morte. A orientação evita recusas ou atrasos no registro de óbitos.
Publicado em 25/06/2013
Orientação 5/2013
CNJ
A dispensa vale quando o INCRA ou o MDA certificar ou declarar que o memorial descritivo se refere apenas ao perímetro originário da gleba. A aplicação é exclusiva a essa hipótese, sendo vedado o uso analógico.
Publicado em 04/11/2013
Orientação 7/2018
CNJ
A reestruturação é obrigatória para serventia vaga há mais de 5 anos que já foi ofertada em concurso sem que candidato entrasse em exercício, com envio de projeto de lei ao Legislativo em 90 dias. A acumulação deve recair preferencialmente em serventia com atribuição afim...
Publicado em 07/11/2018
Orientação 12/2023
CNJ
O prazo do art. 19, § 10, II, da Lei 6.015/1973 só se aplica após a implementação completa do SERP e sua integração ao SREI. Até lá, a certidão de situação jurídica atualizada deve ser emitida em até 5 dias, conforme o inciso III, in fine, do mesmo dispositivo.
Publicado em 16/05/2023
Enunciado Administrativo 1/2005
CNJ
O item O estende expressamente a vedação às nomeações não concursadas para serventias extrajudiciais, como a designação de interinos e substitutos em serventias vagas. Na designação de responsáveis interinos, as corregedorias locais devem observar os critérios de parentesco...
Publicado em 15/12/2005
Enunciado Administrativo 1/2008
CNJ
Na prática, impede que tribunais e corregedorias designem para responder por cartórios cônjuges, companheiros ou parentes de magistrados e de ocupantes de cargos de direção.
Publicado em 08/09/2008
Enunciado Administrativo 21/2020
CNJ
O item I vale para bacharéis em direito com três anos de titularidade de delegação. O item II vale para não bacharéis com dez anos de titularidade ou de atuação como substituto, interino designado ou escrevente autorizado. Os requisitos são aferidos na data da primeira...
Publicado em 09/06/2020
Enunciado Administrativo 22/2020
CNJ
Na prática, protege a situação consolidada dos delegatários já investidos e limita os efeitos do novo entendimento aos concursos ainda em andamento ou futuros.
Publicado em 09/06/2020
Enunciado Administrativo 23/2020
CNJ
A incompatibilidade passa a exigir relação de parentesco com potencialidade de interferir no processo de nomeação. Isso afasta a vedação automática por mero parentesco e orienta tribunais e corregedorias na designação de responsáveis por serventias vagas.
Publicado em 23/06/2020
Resolução Conjunta 3/2012
CNJ
Garante nome de livre escolha, sem aplicar o art. 55, § 1º, da LRP, e permite, a pedido do declarante, lançar povo/etnia como sobrenome, aldeia ou território como naturalidade e dados na língua indígena, com tradutor se necessário. Fixa ainda exigências para registro sem DNV...
Publicado em 19/04/2012
Resolução Conjunta 6/2020
CNJ
Para os Cartórios de Registro Civil, as comunicações de óbito devem seguir por aplicação web do TSE ou via webservice integrado à CRC. Quando essa integração estiver disponível, basta alimentar a CRC, observado o prazo do art. 71, §3º, do Código Eleitoral.
Publicado em 21/05/2020
Resolução Conjunta 12/2024
CNJ
O nome é de livre escolha, sem aplicação do art. 55, §1º, da LRP, e o declarante pode pedir a inclusão do povo, etnia ou clã como sobrenome, da aldeia como naturalidade e de dados na língua indígena. Também disciplina o registro sem DNV (duas testemunhas ou prova...
Publicado em 13/12/2024
Resolução Conjunta 13/2025
CNJ
Regulamenta captação audiovisual e proteção de dados em procedimentos extrajudiciais sob presidência do MP, com obrigações de LGPD para cartórios.
Publicado em 24/09/2025
Recomendação 17/2008
CNJ
Admite parcerias com associações de notários e registradores. O impacto recai sobre os Registros Civis de Pessoas Naturais, que podem ser chamados a participar de mutirões e ter a observância da gratuidade fiscalizada.
Publicado em 26/08/2008
Recomendação 3/2012
CNJ
A recomendação vale para escrituras de alienação ou oneração de imóveis e de partilha de imóveis em separação, divórcio ou dissolução de união estável. A escritura deve registrar que essa cientificação foi feita, e as Corregedorias estaduais devem divulgar e fiscalizar o...
Publicado em 15/03/2012
Recomendação 40/2012
CNJ
Entre as medidas sugeridas estão a ampliação temporária do horário de atendimento dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e protocolos para autorização de sepultamento, reconhecimento simplificado de corpos e atendimento de pessoas sem documentos. O impacto nas...
Publicado em 13/06/2012
Recomendação 9/2013
CNJ
O arquivo deve ser atualizado ao menos mensalmente, com uma via guardada fora da serventia, e transmitido ao novo titular com os softwares necessários. Prevalecem as normas locais das Corregedorias. A obrigação de informar à Corregedoria Nacional em 120 dias (art. 6º, redação...
Publicado em 07/03/2013
Recomendação 18/2015
CNJ
Para isso, manda aplicar por analogia o modelo das unidades interligadas de registro de nascimento em maternidades (Provimentos CNJ 13/2010 e 17/2012, hoje consolidados no CNN), observada a Lei 6.015/1973. Pode levar à instalação de unidades interligadas de óbito por...
Publicado em 02/03/2015
Recomendação 19/2015
CNJ
O banco deve reunir idade presumida, sexo, cor da pele, sinais aparentes e data do óbito, e a identidade será confirmada por confronto datiloscópico ou DNA. Para os Registros Civis das Pessoas Naturais, reforça a importância de registrar com detalhe os dados descritivos...
Publicado em 25/03/2015
Recomendação 22/2016
CNJ
Recomenda aos tabelionatos a via extrajudicial para inventário, partilha, separação, divórcio e extinção de união estável consensuais quando não houver nascituro ou filhos incapazes. Esclarece que a existência de filhos ou herdeiros emancipados não impede a via extrajudicial...
Publicado em 06/06/2016
Recomendação 23/2016
CNJ
O objetivo é identificar pais estrangeiros a serviço de seu país. Nesse caso, o nascimento de filho de funcionário de missão diplomática ou consular deve ser lançado no Livro E, com a observação de que o registrando não possui nacionalidade brasileira (art. 12, I, 'a', in...
Publicado em 28/06/2016
Recomendação 24/2016
CNJ
O teletrabalho continua possível para prepostos, nas atividades definidas pelo titular, conforme o Provimento 55/2016. A recomendação preserva as normas locais das Corregedorias compatíveis com ela.
Publicado em 01/08/2016
Recomendação 28/2018
CNJ
O convênio deve ser precedido de estudo conjunto de viabilidade jurídica, técnica e financeira. Os CEJUSCs instalados em cartórios ficam sujeitos à fiscalização da CGJ e do juiz coordenador, e a eles se aplicam as regras de conciliação e mediação extrajudicial dos Provimentos...
Publicado em 17/08/2018
Recomendação 54/2018
CNJ
Dirige-se ao Judiciário, mas firma interpretação útil para notários e registradores, especialmente em RTD, Registro Civil (traslados) e atos notariais que envolvam documentos lusófonos.
Publicado em 10/09/2018
Recomendação 36/2019
CNJ
Também determina a revogação imediata dos atos já editados nesse sentido. Na prática, os registradores civis não devem averbar divórcio unilateral, pois o divórcio extrajudicial se limita à escritura pública consensual do art. 733 do CPC, subscrita por ambos os cônjuges com...
Publicado em 30/05/2019
Recomendação 39/2019
CNJ
O cumprimento vale mesmo que haja decisão judicial estadual em sentido contrário, salvo ordem do STF. As decisões judiciais divergentes devem ser comunicadas à Corregedoria Nacional em 15 dias, e o descumprimento sujeita a autoridade às cominações do art. 105 do RICNJ.
Publicado em 19/06/2019
Recomendação 38/2019
CNJ
Os tribunais devem informar à Corregedoria Nacional, em 15 dias, as decisões judiciais divergentes. Para os cartórios, isso reforça a prevalência dos provimentos do CNJ, como o CNN/CN/CNJ-Extra, sobre decisões judiciais locais contrárias na fiscalização e aplicação das normas...
Publicado em 19/06/2019
Recomendação 43/2019
CNJ
Se houver duplicidade, o oficial não lavra o registro e envia, em 48 horas, cópia dos documentos e a identificação do interessado à polícia e ao Ministério Público. A mesma consulta vale antes da emissão de passaportes por serventias conveniadas na forma do Provimento...
Publicado em 30/10/2019
Recomendação 47/2021
CNJ
Estão abrangidos atos como antecipação de herança, venda de imóveis, movimentação de contas e uso indevido de bens. Havendo indícios de violência, a serventia deve comunicar imediatamente o fato ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao...
Publicado em 12/03/2021
Recomendação 49/2022
CNJ
Também orienta que as serventias capacitem escreventes e auxiliares para acolher pedidos de socorro com sigilo e prioridade, comunicar de imediato e com discrição a Autoridade Policial e preservar a segurança da vítima, dos usuários e das instalações.
Publicado em 03/03/2022
Recomendação 50/2022
CNJ
Se os pais não estiverem cadastrados na Receita Federal, o assento deve ser feito apenas com os elementos essenciais dos itens 1 a 11 do art. 54 da Lei 6.015/1973. Devem ser observados o Provimento CNJ 63/2017 e a Recomendação CN 38/2019.
Publicado em 18/07/2022
Recomendação 55/2026
CNJ
Pede também que atuem de forma proativa para não compartilhar, sem previsão legal, dados sensíveis, como informações de pessoas em programas de proteção a testemunhas ou vítimas, convicção religiosa, opinião política, enfermidades congênitas e dados de testemunhas ou...
Publicado em 23/03/2026
Recomendação 56/2026
CNJ
A matéria passa a ser regida apenas pelo art. 440-AX do CNN/CN/CNJ-Extra, incluído pelo Provimento 195/2025, que os registradores devem adotar como referência normativa.
Publicado em 15/04/2026
Proc. Controle Administrativo 0007761-38.2025.2.00.0000
CNJ · Decisão
A divisão das serventias em três classes de faturamento (art. 3º, § 4º) deve ser preservada. O sorteio global (§ 4º-A) só cabe quando nenhuma classe comporta vaga reservada, e a falta de vaga reservada em uma única classe não o justifica. Na prática, o julgado orienta...
Julgado em 18/09/2026