Provimento 26/2020

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 26/2020 Data do ato 27/04/2020 Norma afetada Resolução n. 1/2010-CM; Provimentos CGJ n. 22/2020 e n. 24/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Comunicar novos horários ao público, registrar dados no sistema cadastral e implementar critérios sanitários conforme estabelecido

Classificação por IA

Autoriza ampliação do atendimento presencial em todos os serviços extrajudiciais de Santa Catarina durante a pandemia de COVID-19, estabelecendo horários, procedimentos de agendamento e critérios sanitários. Ato normativo com impacto operacional direto nas atividades de cartórios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj expediente prazo plantao
Motivo da relevância: Altera procedimento operacional existente ao autorizar ampliação de atendimento presencial e estabelecer novos horários e regras de agendamento para todos os serviços extrajudiciais. Cria obrigações de comunicação, registro em sistema cadastral e divulgação de horários. Impacto direto na rotina de funcionamento dos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Fica autorizada a ampliação, ad referendum do Conselho da Magistratura, do atendimento presencial em todos os Serviços Extrajudiciais do Estado de Santa Catarina.
O atendimento presencial durante o expediente do foro extrajudicial poderá ser realizado das 8 às 12 horas, e das 14 às 18 horas, nos dias úteis, sem prejuízo das demais disposições da Resolução n. 1/2010-CM.
Se o volume de demanda na serventia se mostrar excessivo e resultar em filas e aglomeração de pessoas, o atendimento presencial poderá ser realizado por meio de agendamento, em data definida com os interessados e disponibilizada pela serventia.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:07