processo-00130133220208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 26 DE 27 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre novas medidas de atendimento presencialao público durante o período de distanciamento socialdecorrente da crise pandêmica causada pelo novocoronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, eCONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para exercer
função regulatória das atividades notarial e registral;CONSIDERANDO que as Portarias SES ns. 214 e 223, de 02 e 05 de
abril de 2020, mitigaram as medidas de isolamento social e autorizaram aretomada gradual de atividades, com restrições, eis que ainda presente a situaçãoenvolvendo o novo coronavírus (COVID- 19);
CONSIDERANDO os termos dos Provimentos n. 91/2020, 93/2020,94/2020 e 95/2020 do Conselho Nacional de Justiça, ratificados pelo Plenário na63ª Sessão Virtual do CNJ;
CONSIDERANDO a edição da Resolução Conjunta GP/CGJ/TJSC n. 5,de 23 de março de 2020, que consolida as medidas de caráter temporário para amitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo coronavírus(COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 22/2020, que estabeleceos meios e procedimentos para o atendimento remoto e a prática de atos notariaise de registros públicos em meio exclusivamente eletrônico durante o período dapandemia;
CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 24/2020, que estabeleceo atendimento extraordinário presencial e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020,que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nostermos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins deenfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências; e
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina temampliado, paulatinamente e com restrições, o número de atividades autorizadaspara o funcionamento com a presença de público, tais como igrejas e templosreligiosos, serviços de alimentação (restaurantes, bares e similares), shoppingcenters, centros comerciais, galerias e academias, consoante Portarias SES n. 254,de 20/04/2020, e ns. 256, 257 e 258, de 21/04/2020;
Provimento CGJ 26 (4647349) SEI 0013013-32.2020.8.24.0710 / pg. 1
RESOLVE QUE:Art. 1º - Fica autorizada a ampliação, ad referendum do Conselho da
Magistratura, do atendimento presencial em todos os Serviços Extrajudiciais doEstado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O atendimento remoto aos usuários continua sendorecomendado como regra, em conformidade com os Provimentos n. 22/2020-CGJe n. 24/2020-CGJ.
Art. 2º - O atendimento presencial durante o expediente do foroextrajudicial poderá ser realizado das 8 às 12 horas, e das 14 às 18 horas, nos diasúteis, sem prejuízo das demais disposições da Resolução n. 1/2010-CM.
§ 1º - Se o volume de demanda na serventia se mostrar excessivo eresultar em filas e aglomeração de pessoas, o atendimento presencial poderá serrealizado por meio de agendamento, em data definida com os interessados edisponibilizada pela serventia, desde que não prejudique direito dos usuários.
§ 2º - O horário de atendimento presencial da serventia deverá serinformado por e-mail à respectiva Direção do Foro, com posterior registro pelosnotários e/ou registradores dos horários inicial e final de atendimento presencialna aba ‘serventia’ no SCE-Sistema de Cadastro do Extrajudicial, dispensadoqualquer outro tipo de comunicação, eis que ela ocorre on-line por meio doreferido sistema cadastral.
§ 3º - O horário de funcionamento do atendimento presencial daserventia deverá ser divulgado por meio de cartazes a serem afixados de formavisível na porta da unidade e, em havendo, nas páginas da internet.
Art. 3º - Além das determinações exaradas pelas autoridades desaúde locais, estaduais e federal, o atendimento presencial nas serventias deveráobservar os critérios estabelecidos no art. 3º do Provimento 24/2020-CGJ e noDecreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020.
Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data da publicação eterá validade até o dia 31 de maio de 2020, permanecendo quanto ao mais e noque couber, vigentes as disposições dos Provimentos n. 22/2020 e n. 24/2020.
Art. 5º - As medidas previstas neste Provimento poderão ser revistassempre que necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúdepública.
Florianópolis, 27 de abril de 2020.
Des. Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 27/04/2020, às 16:39, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4647349 e ocódigo CRC B9EF98DF.
Provimento CGJ 26 (4647349) SEI 0013013-32.2020.8.24.0710 / pg. 2
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Provimento CGJ 26 (4647349) SEI 0013013-32.2020.8.24.0710 / pg. 3
Provimento CGJ 26 (4647349)