PDF 28813/2018
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 28 DE 22 DE JUNHO DE 2026
Inclui o Apêndice LIV noCódigo de Normas do ForoJudicial, a fim deregulamentar o acesso e autilização do sistema deconsulta ao rol de culpados doTribunal de Justiça do Estadodo Rio Grande do Sul – CRR,que permite a consulta acondenações criminaistransitadas em julgado.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando anecessidade de regulamentar o acesso e a utilização do sistema de consultaao rol de culpados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul –CRR, nos termos da decisão proferida nos autos n. 28813/2018,
RESOLVE:Art. 1º Fica incluído o Apêndice LIV no Código de Normas do
Foro Judicial, a fim de regulamentar o acesso e a utilização do sistema deconsulta ao rol de culpados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grandedo Sul – CRR, com a seguinte redação:
APÊNDICE LIV – Consulta ao rol de culpados do Tribunalde Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS – CRR)
Art. 1º A consulta ao rol de culpados do TJRS – CRR consiste em sistemaque permite a consulta a condenações criminais transitadas em julgado,disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.Art. 2º A utilização do sistema pressupõe o prévio cadastro do juiz ou doservidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulárioeletrônico disponível no sítio da Corregedoria-Geral da Justiça, observadosos seguintes critérios:I – o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartóriodevem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;II – os servidores vinculados ao gabinete de desembargador serãoautorizados pelo secretário jurídico ou oficial de gabinete;III – os servidores do primeiro grau de jurisdição serão autorizados pelo
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juiz a que estiverem vinculados ou pelo chefe de cartório;IV – o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar ocancelamento do acesso ao sistema se a pessoa autorizada mudar delotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso.Art. 3º O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assimcomo pelo uso das informações obtidas no sistema.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 30/06/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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