Circular 386/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 386/2026 Data do ato 29/06/2026 Disponibilizado no SABER 01/07/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Regimento Geral da CGJ-SC Fonte API Coletado em 01/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 386 DE 29 DE Junho DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EXTRANAVE TRANSPORTE POR NAVEGACÃO LTDA, CNPJ 93.618.841/0001-48, AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA, CNPJ 91.518.969.0001-04 e EXTRA AREIA-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA, CNPJ 91.651.828/0001-65. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5005560-96.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial de EXTRANAVE TRANSPORTE POR NAVEGACÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 93.618.841/0001-48, AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 91.518.969.0001-04 e EXTRA AREIA-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 91.651.828/0001-65. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0091782-44.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC comunicando o deferimento de recuperação judicial de três empresas, determinando a divulgação da decisão aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau. Impacta cartórios pela necessidade de conhecimento sobre empresas em recuperação judicial para fins de registro e contratos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Possui impacto operacional direto para cartórios extrajudiciais, especialmente registro de pessoas jurídicas e tabelionatos, que precisam conhecer o status de recuperação judicial de empresas para fins de atos notariais e registrais. Porém, é uma comunicação/divulgação de decisão já proferida, não criando procedimento novo, o que reduz a relevância para nível médio.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005560-96.2026.8.21.0022/RS
que deferiu a recuperação judicial de EXTRANAVE TRANSPORTE POR NAVEGACÃO LTDA, CNPJ 93.618.841/0001-48, AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA, CNPJ 91.518.969.0001-04 e EXTRA AREIA-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA, CNPJ 91.651.828/0001-65
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 01/07/2026 23:03