PDF 0091782-44.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 386 DE 29 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEEXTRANAVE TRANSPORTE POR NAVEGACÃO LTDA,CNPJ 93.618.841/0001-48, AREAL BARONESAEXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA, CNPJ91.518.969.0001-04 e EXTRA AREIA-EXTRAÇÃO ECOMÉRCIO DE AREIA LTDA, CNPJ 91.651.828/0001-65 .PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5005560-96.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu arecuperação judicial de EXTRANAVE TRANSPORTE PORNAVEGACÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º93.618.841/0001-48, AREAL BARONESA EXTRAÇÃO ECOMÉRCIO DE AREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º91.518.969.0001-04 e EXTRA AREIA-EXTRAÇÃO ECOMÉRCIO DE AREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º91.651.828/0001-65.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0091782-44.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005560-96.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial de EXTRANAVETRANSPORTE POR NAVEGACÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º93.618.841/0001-48, AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIALTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 91.518.969.0001-04 e EXTRA AREIA-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º91.651.828/0001-65, nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 01/07/2026, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Circular CGJ 386 (10840820) SEI 0091782-44.2026.8.24.0710 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10840820 e ocódigo CRC 0E4E34FE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10840820v3
Circular CGJ 386 (10840820) SEI 0091782-44.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0091782-44.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicialde EXTRANAVE TRANSPORTE POR NAVEGACÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob on.º 93.618.841/0001-48, AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DEAREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 91.518.969.0001-04 e EXTRA AREIA-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º91.651.828/0001-65.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5005560-96.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial de EXTRANAVETRANSPORTE POR NAVEGACÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º93.618.841/0001-48, AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIALTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 91.518.969.0001-04 e EXTRA AREIA-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º91.651.828/0001-65, nos termos dos documentos 10836138 e 10836141.
Assim sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 30/06/2026, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10840818 SEI 0091782-44.2026.8.24.0710 / pg. 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10840818 e ocódigo CRC 1FC6EF26.
0091782-44.2026.8.24.0710 10840818v4
Parecer 10840818 SEI 0091782-44.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0091782-44.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deEXTRANAVE TRANSPORTE POR NAVEGACÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º93.618.841/0001-48, AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIALTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 91.518.969.0001-04 e EXTRA AREIA-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º91.651.828/0001-65.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 01/07/2026, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10840819 e ocódigo CRC 0168E3B7.
0091782-44.2026.8.24.0710 10840819v2
Decisão 10840819 SEI 0091782-44.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 386 (10840820)
Parecer 10840818
Decisão 10840819