PDF 0109219-35.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 373 DE 24 DE JUNHO DE 2026
FORO JUDICIAL. COMPETÊNCIAS DAS UNIDADESJUDICIAIS DE PRIMEIRO GRAU. CONSULTAPROCESSUAL NACIONAL. VERIFICAÇÃO DE DEMANDASEM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO —ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE LITISPENDÊNCIA,CONEXÃO E DECISÕES CONFLITANTES.Orientação às unidades judiciais de primeiro grau pararealização de consultas processuais no âmbitonacional, por meio da ferramenta “ConsultarProcessos” disponível no Portal Jus.br, visando àidentificação de demandas em tramitação em outrasunidades da federação, com foco na verificação delitispendência, coisa julgada, conexão, continência epossíveis indícios de litigância de má-fé, contribuindopara a uniformidade das decisões, prevenção do juízoe maior eficiência na prestação jurisdicional.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0109219-35.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da orientação para que as assessorias judiciais, sempre quepossível — especialmente nos casos em que a parte autora resida em outroestado da federação — realizem a verificação, por meio do serviço“Consultar Processos”, disponível no Portal Jus.br, mediante pesquisa peloCPF ou CNPJ da parte, da eventual existência de processos em tramitaçãoem outras unidades jurisdicionais do país.
A providência ora recomendada mostra-se relevante nãoapenas para a análise de possíveis situações de litispendência ou coisajulgada, mas também para a identificação de eventual conexão oucontinência entre demandas, com reflexos na prevenção do juízo.
Ademais, a consulta contribui para a verificação de eventualreiteração de ações sobre o mesmo objeto, identificação de possíveis indíciosde litigância de má-fé, existência de acordos ou decisões anteriores eprevenção da prolação de decisões conflitantes, promovendo maiorsegurança jurídica e eficiência na prestação jurisdicional.
A observância dessa orientação deve ser incorporada, sempreque pertinente, às rotinas de análise inicial dos feitos pelas unidadesjudiciais.
Circular CGJ 373 (10827411) SEI 0109219-35.2025.8.24.0710 / pg. 1
https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=jusbr&scope=openid&redirect_uri=https://www.jus.br&response_type=code&state=3ca4281627e6461e70d0b63640911418
https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=jusbr&scope=openid&redirect_uri=https://www.jus.br&response_type=code&state=3ca4281627e6461e70d0b63640911418
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 01/07/2026, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10827411 e ocódigo CRC 90084375.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10827411v4
Circular CGJ 373 (10827411) SEI 0109219-35.2025.8.24.0710 / pg. 2
Circular CGJ 373 (10827411)