Circular 373/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 373/2026 Data do ato 24/06/2026 Disponibilizado no SABER 01/07/2026 Norma afetada Nao identificada Fonte API Coletado em 01/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 373 DE 24 DE Junho DE 2026: FORO JUDICIAL. COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES JUDICIAIS DE PRIMEIRO GRAU. CONSULTA PROCESSUAL NACIONAL. VERIFICAÇÃO DE DEMANDAS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO — ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO E DECISÕES CONFLITANTES. Orientação às unidades judiciais de primeiro grau para realização de consultas processuais no âmbito nacional, por meio da ferramenta “Consultar Processos” disponível no Portal Jus.br, visando à identificação de demandas em tramitação em outras unidades da federação, com foco na verificação de litispendência, coisa julgada, conexão, continência e possíveis indícios de litigância de má-fé, contribuindo para a uniformidade das decisões, prevenção do juízo e maior eficiência na prestação jurisdicional. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0109219-35.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Orientação da Corregedoria-Geral da Justiça às unidades judiciais de primeiro grau para realização de consultas processuais nacionais via Portal Jus.br, visando identificar demandas em outras unidades federativas e prevenir litispendência, coisa julgada e decisões conflitantes.
TEMAS
competencia judicial litispendencia coisa julgada conexao litigancia ma fe prazo portal jus br
Motivo da relevância: Trata-se de orientação (recomendacao) dirigida aos magistrados e chefes de cartorio judicial para incorporacao de pratica nas rotinas de analise inicial de feitos, sem criar obrigacao normativa vinculante ou alterar procedimentos existentes, apenas recomendando verificacao via ferramenta ja disponivel.
TRECHOS-CHAVE
Orientacao para que as assessorias judiciais, sempre que possivel — especialmente nos casos em que a parte autora resida em outro estado da federacao — realizem a verificacao, por meio do servico 'Consultar Processos'
A observancia dessa orientacao deve ser incorporada, sempre que pertinente, as rotinas de analise inicial dos feitos pelas unidades judiciais
A consulta contribui para a verificacao de eventual reiteracao de acoes sobre o mesmo objeto, identificacao de possiveis indicios de litigancia de ma-fe
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 01/07/2026 23:03