Resolução 688/2026

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 688/2026 Data do ato 30/06/2026 Fonte CNJ_API Coletado em 01/07/2026 23:00 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 547/2024, para autorizar a inclusão, em execução fiscal já ajuizada, de créditos inscritos em dívida ativa relativos a impostos sobre a propriedade e tributos correlatos, devidos pelo mesmo sujeito passivo e oriundos da mesma relação jurídica de trato sucessivo, mediante pedido incidental da Fazenda Pública, assegurada ao devedor o exercício do contraditório e da ampla defesa

Classificação por IA

Resolução que altera procedimento de execução fiscal judicial, permitindo inclusão incidental de créditos tributários já inscritos em dívida ativa. Não trata de serviços notariais, registro imobiliário, emolumentos ou qualquer obrigação prática para cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato exclusivamente sobre procedimento de execução fiscal no Poder Judiciário (Resolução CNJ 547/2024). Não incide sobre serventias extrajudiciais, não cria obrigações para cartórios, não trata de emolumentos, PLD/FT, certificação digital ou qualquer sistema obrigatório para o foro extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
Os créditos inscritos em dívida ativa decorrentes de impostos sobre a propriedade e tributos correlatos, devidos pelo mesmo sujeito passivo e oriundos da mesma relação jurídica de trato sucessivo, poderão ser incluídos na execução fiscal já ajuizada
mediante pedido incidental da Fazenda Pública, assegurado ao devedor o exercício do contraditório e da ampla defesa
Altera a Resolução CNJ nº 547/2024
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 01/07/2026 23:03