Resolução 684/2026

Resolução CNJ Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 684/2026 Data do ato 26/06/2026 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023) — impacta procedimentos de RCPN Fonte CNJ_API Coletado em 01/07/2026 23:00 Origem da data
A quem afeta

Registradores de Pessoas Naturais (RCPN) e oficiais de cartório civil

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimentos de óbito e inumação conforme diretrizes; implementar intercâmbio de dados biométricos com órgãos periciais e CNPD

Ementa

Institui diretrizes nacionais para a instrução de pedidos de lavratura de assento e expedição de certidão de óbito e de autorização judicial de inumação de corpos não identificados ou identificados não reclamados, e dispõe sobre o intercâmbio de dados entre o Cad-PCIConecta e os cadastros de pessoas desaparecidas, inclusive o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD).

Classificação por IA

Institui diretrizes nacionais para lavratura de assento e certidão de óbito, e autorização de inumação de corpos não identificados ou não reclamados, com obrigatoriedade de ofício técnico da Polícia Científica/Perícia Oficial e intercâmbio de dados com sistemas de identificação. Impacta diretamente nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil cartorio rcpn procedimento obito inumacao corpos nao identificados interoperabilidade sistemas dados biometricos lgpd serventias cad pci conecta
Motivo da relevância: Define procedimento obrigatório para cartórios de Registro Civil na instrução de pedidos de óbito e inumação, exigindo verificação de ofício técnico, documentação padronizada (Cad-PCIConecta) e preservação de dados biométricos. Estabelece competências das Corregedorias sobre exigências mínimas, imposição de fluxos eletrônicos e intercâmbio de dados entre órgãos periciais e registradores. Afeta diretamente a operação prática das serventias extrajudiciais de RCPN.
TRECHOS-CHAVE
Os pedidos referidos no art. 1º deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com ofício subscrito por autoridade da Polícia Científica/Perícia Oficial responsável
Os serviços de registro civil das pessoas naturais observarão as orientações das Corregedorias quanto à exigência e verificação do ofício e de seus elementos mínimos, como condição para o processamento do pedido
O CNJ, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, adotará as providências necessárias para viabilizar o intercâmbio eletrônico seguro de dados entre órgãos de Polícia Científica e registradores civis das pessoas naturais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 01/07/2026 23:03