Resolução 687/2026

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 687/2026 Data do ato 26/06/2026 Fonte CNJ_API Coletado em 01/07/2026 23:00 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre os alvarás para atividade artística de crianças e adolescentes no ambiente digital nas hipóteses do art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, com fundamento no art. 149, inciso II, da Lei n° 8.069/1990, e institui o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC).

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Resolução que disciplina alvarás judiciais para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, criando o Banco Nacional de Alvarás (BNAC) e estabelecendo salvaguardas de proteção. Ato exclusivamente judicial, sem impacto direto nas operações de cartórios notariais e de registro.
Motivo da relevância: Ato regulamenta procedimento de concessão de alvarás judiciais no âmbito da Vara de Infância e Juventude. Não impõe obrigações aos cartórios notariais ou de registro de imóveis/títulos. Não altera o CNN/CN/CNJ-Extra, não trata de serviços extrajudiciais, emolumentos, PLD/FT, LGPD em serventias, certificação digital ou sistemas obrigatórios para o foro extrajudicial. O BNAC é banco de dados administrativo do CNJ, não sistema integrado com operações cartoriais.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Dispor sobre os alvarás para atividade artística de crianças e adolescentes no ambiente digital nas hipóteses do art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, com fundamento do art. 149, inciso II, da Lei n° 8.069/1990
Art. 15. O alvará será concedido por prazo determinado, fixado pelo(a) magistrado(a) de acordo com as características da atividade autorizada. I - O prazo máximo de vigência de alvará para crianças será de no máximo 12 meses, II - O prazo máximo de vigência de alvará para adolescentes será de no máximo 18 meses.
Art. 22. O CNJ criará e manterá o BNAC com as finalidades de: [...] garantir a transparência, a fiscalização e a rastreabilidade dos alvarás expedidos no território nacional, bem como de suas alterações, suspensões e revogações posteriores
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 01/07/2026 23:03