Provimento 236/2026

Provimento CNJ Administrativo baixa
Tipo Provimento Número 236/2026 Data do ato 02/07/2026 Fonte CNJ_API Coletado em 02/07/2026 23:00 Origem da data

Ementa

Altera o artigo 5º e acrescenta o 5º-A ao Provimento nº 233, de 24 de junho de 2026, que regulamenta o direito a férias anuais dos magistrados, dispondo sobre o período de gozo, o fracionamento, a acumulação por necessidade do serviço e as hipóteses e critérios para a conversão em pecúnia.

Classificação por IA

Provimento que altera regras de férias e conversão em pecúnia de magistrados. Ato de natureza exclusivamente administrativa interna do Judiciário, sem qualquer reflexo nas atividades de serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato voltado exclusivamente à gestão de pessoal do Judiciário (férias de magistrados). Não cria obrigações, procedimentos ou regulamentações aplicáveis a cartórios. Não trata de serviços notariais, registro, emolumentos, sistemas obrigatórios ou qualquer tema do foro extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
Altera o artigo 5º e acrescenta o 5º-A ao Provimento nº 233, de 24 de junho de 2026, que regulamenta o direito a férias anuais dos magistrados
Aos tribunais é facultada, em cada exercício financeiro, a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de férias de seus magistrados
A indenização das férias acumuladas deverá recair, obrigatoriamente, sobre o período mais antigo acumulado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 02/07/2026 23:02