Circular 387/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 387/2026 Data do ato 30/06/2026 Disponibilizado no SABER 06/07/2026 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CN-SC), arts. 234 e 346; Lei nº 6.015/1973, art. 30; Lei nº 8.935/1994, art. 45; Lei nº 9.265/1996; Lei nº 10.169/2000; Lei Complementar Estadual nº 755/2019 (Tabela VI-1 de Emolumentos) Fonte API Coletado em 06/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Verificar concessão de gratuidade judicial antes de isentar emolumentos em registros tardios de óbito

Ementa

CIRCULAR n. 387 DE 30 DE Junho DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS REGISTRADORES CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONSTATAÇÃO REALIZADA EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA GERAL. JUSTIFICATIVA DO REEXAME DO CASO ANALISADO E JULGADO NÃO APRESENTADO. REGISTRO TARDIO DE ÓBITO. REGISTRO SOLICITADO, VISANDO O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ESTRANGEIRA. DIREITO PLEITEADO ANTERIORMENTE NA VIA JUDICIAL. CUSTAS JUDICIAIS PAGAS. REGISTRO DE ÓBITO COM AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE EMOLUMENTOS E FRJ DO ATO PREVISTO NO ITEM 1 DA TABELA VI (RCPN) DA LCE N. 755/2019. RESSARCIMENTO DO ATO PRATICADO INDEVIDAMENTE. EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CARÁTER GERAL À TODOS OS REGISTRADORES COM ESPECIALIDADE NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, COM PRAZO PARA OBSERVÂNCIA. ENCERRAMENTO DOS AUTOS.

Classificação por IA

Circular que esclarece a aplicação da gratuidade em registros tardios de óbito, estabelecendo que a isenção de emolumentos depende de expressa concessão de gratuidade judiciária e não decorre automaticamente de ordem judicial. Obriga registradores a analisar detidamente os autos judiciais antes do cumprimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil obito custas emolumentos codigo normas prazo
Motivo da relevância: Alta relevância porque: (1) cria obrigação procedimental de análise detida dos autos judiciais antes do cumprimento; (2) estabelece critério objetivo para cobrança/isenção de emolumentos em registros tardios de óbito; (3) altera interpretação consolidada ao exigir verificação expressa de concessão de gratuidade judiciária; (4) impõe análise do interesse jurídico (privado vs. público) para determinação da gratuidade; (5) implica ressarcimento de valores indevidamente isentados; (6) gera consequências disciplinares para descumprimento.
TRECHOS-CHAVE
O registro de óbito, via de regra, é gratuito. Porém, os casos de registros tardios e que são levados a juízo sem a obtenção de gratuidade judiciária para os atos extrajudiciais, o registro deve ser cobrado.
nos casos de registro tardio de óbito determinado por decisão judicial, a gratuidade do ato não decorre automaticamente da ordem judicial, dependendo de expressa concessão do benefício da gratuidade da justiça.
O delegatário poderá solicitar esclarecimentos ao juiz prolator da decisão, na hipótese de haver dúvida quanto ao cumprimento de ordem judicial [art. 234, § 5º, CN-SC]
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 06/07/2026 23:03