Circular 388/2026

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 388/2026 Data do ato 30/06/2026 Disponibilizado no SABER 06/07/2026 Norma afetada Resolução CNJ n. 683/2026 Fonte API Coletado em 06/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 388 DE 30 DE Junho DE 2026: FORO JUDICIAL. EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS AJUIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. "EXECUÇÕES DE BAIXO VALOR". RESOLUÇÃO CNJ N. 683/2026. RACIONALIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. ORIENTAÇÃO ÀS UNIDADES JUDICIAIS QUANTO À OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Orientação aos magistrados e aos servidores de primeiro grau de jurisdição acerca da aplicação da Resolução CNJ n. 683/2026, que disciplina o tratamento das chamadas execuções de baixo valor ajuizadas por instituições financeiras, especialmente no que se refere aos pressupostos para sua incidência e aos procedimentos nela previstos. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0087746-56.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que orienta magistrados e servidores sobre a aplicação da Resolução CNJ n. 683/2026, que estabelece critérios para extinção de execuções de títulos extrajudiciais de baixo valor ajuizadas por instituições financeiras, impactando tanto o procedimento judicial quanto a produção de títulos extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP RTD
TEMAS
tabelionato protesto registro td execucao prazo provimento cnj procedimento judicial
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas para unidades judiciais na tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, alterando o procedimento de extinção de demandas e introduzindo requisitos de qualificação obrigatória (CPF/CNPJ do executado). Afeta diretamente a gestão de processos executivos envolvendo títulos extrajudiciais produzidos por tabelionatos.
TRECHOS-CHAVE
disciplina o tratamento das chamadas execuções de baixo valor ajuizadas por instituições financeiras, especialmente no que se refere aos pressupostos para sua incidência e aos procedimentos nela previstos
art. 1º da Resolução autoriza a extinção, sem resolução do mérito, das execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras quando presentes, cumulativamente, três pressupostos objetivos
petições iniciais das execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras deverão conter, obrigatoriamente, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do executado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 06/07/2026 23:03