ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 389 DE 01 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5033413-05.2022.8.24.0033/SC, que decretou a falência deNAVEQUIM INDÚSTRIA DE ADITIVOS EIRELI, inscrita noCNPJ n. 35.075.869/0001-80.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0096325-90.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeirograu de jurisdição acerca da decisão proferida nos Autos n. 5033413-05.2022.8.24.0033/SC, que decretou a falência de NAVEQUIM INDÚSTRIA DEADITIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ n. 35.075.869/0001-80, nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 03/07/2026, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 389 (10848239) SEI 0096325-90.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0096325-90.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de NAVEQUIM INDÚSTRIADE ADITIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ n. 35.075.869/0001-80.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com cópiada decisão proferida nos Autos n. 5033413-05.2022.8.24.0033/SC, quedecretou a falência de NAVEQUIM INDÚSTRIA DE ADITIVOS EIRELI, inscrita noCNPJ n. 35.075.869/0001-80, nos termos dosdocumentos 10848134 e 10848139.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 03/07/2026, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0096325-90.2026.8.24.0710 10848228v2
Parecer 10848228 SEI 0096325-90.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0096325-90.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de NAVEQUIM INDÚSTRIADE ADITIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ n. 35.075.869/0001-80.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 03/07/2026, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0096325-90.2026.8.24.0710 10848232v2
Decisão 10848232 SEI 0096325-90.2026.8.24.0710 / pg. 3