Circular 362/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 362/2026 Data do ato 19/06/2026 Disponibilizado no SABER 06/07/2026 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 1.245; Lei n. 8.935/1994, art. 1º Fonte API Coletado em 06/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Anotar anulações judiciais à margem da escritura e registrar com código 606 no Selo Digital de Fiscalização

Ementa

CIRCULAR n. 362 DE 19 DE Junho DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATOS DE NOTAS. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA POR DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE ANOTAÇÃO À MARGEM DO INSTRUMENTO PÚBLICO. FATO SUPERVENIENTE COM REPERCUSSÃO NO PLANO DA EFICÁCIA DO ATO. INSTITUIÇÃO DE NOVO TIPO DE ATO NO SISTEMA DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO (CÓDIGO 606). PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS. ORIENTAÇÕES.

Classificação por IA

Estabelece que a anulação de escritura pública por decisão judicial deve ser registrada mediante anotação à margem (não averbação) e cria novo tipo de ato no Selo Digital de Fiscalização (Código 606) para uniformizar procedimentos nos tabelionatos de notas de Santa Catarina.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica anotacao averbacao selo digital codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação nova e padronização obrigatória de procedimento para todos os tabelionatos de notas do Estado. Institui novo tipo de ato (Código 606) no sistema do Selo Digital, com requisitos específicos e campos obrigatórios, afetando operacionalmente a prática notarial e o controle correcional.
TRECHOS-CHAVE
A providência a ser adotada pelo Tabelião de Notas consiste na anotação à margem do instrumento público originário, e não em averbação em sentido técnico, por se tratar de registro de fato superveniente que repercute exclusivamente no plano da eficácia do ato.
Foi instituído o seguinte tipo de ato: Código: 606 Nome: Anotação de Anulação de Escritura Pública - Decisão Judicial - NOTAS. Campo obrigatório: Preenchimento do campo 'seloAtoOriginario' com o número do selo da escritura anotada.
Impõe-se que conste, obrigatoriamente, na etiqueta de anotação, a indicação do número do processo judicial e da data do trânsito em julgado da sentença que declarou a anulação da escritura pública.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 06/07/2026 23:03