Circular 249/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 249/2026 Data do ato 07/05/2026 Disponibilizado no SABER 06/07/2026 Norma afetada LC-SC 755/2019, art. 60, parágrafo único, incisos III e IV Fonte API Coletado em 06/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) que realizam renegociação de dívidas protestadas

O que a serventia precisa fazer

Calcular emolumentos sobre o valor efetivamente renegociado, não sobre o protesto original, mais taxa FRJ

Ementa

CIRCULAR n. 249 DE 07 DE Maio DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA PROTESTADA. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS. BASE LEGAL EM VIGOR. INCISOS III E IV DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR 755/2019. ENTENDIMENTO DESTA CORREGEDORIA. MENS LEGIS NO SENTIDO DE QUE, NAS HIPÓTESES EM QUE A OBRIGAÇÃO FOR EXTINTA POR VALOR INFERIOR AO ORIGINARIAMENTE PROTESTADO, EM DECORRÊNCIA DE RENEGOCIAÇÃO, ESTE MONTANTE DEVERÁ CONSTITUIR A BASE DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA DE EMOLUMENTOS, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA TAXA DO FRJ SOBRE O NOVO VALOR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA

Classificação por IA

Circular que estabelece orientação vinculante sobre a base de cálculo de emolumentos em renegociação de dívidas protestadas, determinando que o valor a ser considerado é o efetivamente pago (renegociado), não o valor original do protesto.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto custas emolumentos cancelamento protesto provimento cgj
Motivo da relevância: A circular cria orientação obrigatória que altera a interpretação e aplicação de norma de emolumentos, impactando diretamente a receita dos tabelionatos de protesto e o cálculo de custas em procedimentos de renegociação de dívidas protestadas, servindo como orientação uniforme para toda a classe em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
nas hipóteses em que a obrigação for extinta por valor inferior ao originariamente protestado, em decorrência de renegociação, este montante deverá constituir a base de cálculo para a cobrança de emolumentos, sem prejuízo da incidência da taxa do FRJ sobre o novo valor
a base de cálculo dos emolumentos deve corresponder ao valor efetivamente adimplido pelo devedor, isto é, ao valor renegociado em pecúnia, em simetria com o regime já consagrado para a fase prévia ao protesto
a exigência de emolumentos com base no valor primitivo — desconsiderando o deságio operado — implicaria onerosidade excessiva, com potencial efeito confiscatório, além de configurar entrave indevido ao acesso ao serviço e às políticas de desjudicialização
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 06/07/2026 23:03