Provimento 28/2020

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 28/2020 Data do ato 29/04/2020 Norma afetada CNCGJ, art. 466-B e art. 466-V; Regulamento de Serventias Extrajudiciais de SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Serventias sob intervenção em SC (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Acompanhar liberação de recursos do Sidejud e cumprir controles administrativos e restrições trabalhistas do plano

Ementa

Dispõe sobre o Plano de Auxílio Financeiro às Serventias sob Intervenção no Estado de Santa Catarina, em resposta à crise sócio- econômica causada pelo coronavírus (SARS-Cov-2).

Classificação por IA

Institui plano de auxílio financeiro às serventias extrajudiciais sob intervenção em SC durante crise do coronavírus, financiado por recursos do Sidejud e condicionado a controles administrativos e restrições trabalhistas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos sirc provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Ato normativo de alta relevância por criar obrigações novas (solicitação de auxílio, restrições trabalhistas, prestação de contas específica), alterar fluxo financeiro das serventias (utilização de contas Sidejud), e impor prazos específicos para requerimentos e pagamentos com impacto operacional direto nas receitas e despesas das serventias.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º. Este provimento institui o Plano de Auxílio Financeiro às Serventias sob Intervenção, com objetivo de manutenção da prestação dos serviços extrajudiciais no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. O Plano abrangerá as despesas com folha de pagamento, além das despesas imprescindíveis à continuidade da prestação dos serviços e a remuneração do interventor.
Art. 8º. Fica vedado o desligamento sem justa causa dos prepostos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, pelas serventias beneficiadas pelo auxílio.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:07