processo-00152460220208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 28 DE 29 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre o Plano deAuxílio Financeiro àsServentias sob Intervenção noEstado de Santa Catarina, emresposta à crise sócio-econômica causada pelocoronavírus (SARS-Cov-2).
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, eCONSIDERANDO as repercussões econômicas da pandemia causada
pelo coronavírus (SARS-Cov-2) sobre as serventias extrajudiciais, decorrentes daslegítimas medidas de quarentena;
CONSIDERANDO as múltiplas solicitações expressas de ajuda
financeira pelas serventias sob intervenção no Estado;CONSIDERANDO a importância da preservação dos empregos e da
manutenção do aparelhamento humano das serventias no desempenho dasfunções inerentes aos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a relevância da saúde financeira das serventias e a
função anticíclica do aumento da liquidez na economia estadual;RESOLVE:Art. 1º. Este provimento institui o Plano de Auxílio Financeiro às
Serventias sob Intervenção, com objetivo de manutenção da prestação dosserviços extrajudiciais no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo Único. Esta norma aplica-se somente durante o períododa crise do coronavírus.
Art. 2º. O Plano de Auxílio Financeiros às Serventias sob Intervenção
abrangerá as despesas com folha de pagamento, além das despesasimprescindíveis à continuidade da prestação dos serviços e a remuneração dointerventor.
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Parágrafo único. O auxílio será limitado até que a serventia tenhareceita líquida zerada, a fim de garantir apenas que não fique deficitária noperíodo da crise, mas sem que resulte em receita excedente.
Art. 3º. O Plano de Auxílio Financeiros às Serventias sob Intervenção
será financiado pelos valores existentes na conta do Sidejud, vinculadas a umprocesso para cada serventia sob intervenção.
Parágrafo único. Serão utilizados primeiro os valores depositados atítulo de Provisão para Obrigações Trabalhistas e, após esgotados os recursos,serão utilizados os valores provenientes do depósito da metade da ReceitaExcedente.
Art. 4º. As serventias sob intervenção do Estado de Santa Catarina
poderão solicitar auxílio financeiro, mediante encaminhamento de documentaçãovia Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça(http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/) e de preenchimento de Formulário Google(https://forms.gle/B52XcbnKqgGfBvcu9).
§ 1º Os pedidos deverão ser formulados mensalmente:I - no período de 30/04/2020 a 04/05/2020, para pagamento das
despesas com vencimento no do mês de abril de 2020;II - no período de 25/05/2020 a 30/05/2020, para pagamento das
despesas com vencimento no do mês de maio de 2020; eIII - no período de 25/06/2020 a 30/06/2020, para pagamento das
despesas com vencimento no do mês de junho de 2020.§ 2º Para quitação da folha de pagamento dos prepostos considera-
se como data de vencimento o último dia do mês trabalhado.§ 3º No encaminhamento via Central de Atendimento Eletrônico da
Corregedoria-Geral da Justiça, as serventias deverão acostar, em arquivos digitaisseparados, a fim de comprovar a real necessidade dos valores:
I - solicitação formal de inclusão no Plano de Auxílio Financeiro àsServentias sob Intervenção, com declaração expressa da inviabilidade financeira;
II - descrição detalhada das contas e dos valores a serem utilizados;e
III - cópia das despesas correntes pendentes de pagamento no mês.§ 4º Na inscrição do formulário, a serventia deverá informar:I - o tipo, município, comarca e o código da serventia;II - nome completo do interventor;III - o valor mensal das despesas da serventia;IV - o valor do auxílio financeiro pretendido;V - número do processo ao qual são vinculadas as contas do Sidejud;VI - número da(s) conta(s) do Sidejud em que há o depósito de
valores a título de Provisão para Obrigações Trabalhistas;VII - número da(s) conta(s) do Sidejud em que há o depósito mensal
de valores relativos a 50% (cinquenta por cento) da Receita Excedente;
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http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/
VIII - e-mail do interventor;IX - CPF do interventor;X - dados bancários da serventia (art. 466-B, CNCGJ); eXI - número do protocolo da Central de Atendimento Eletrônico da
CGJ.§ 5º Após a inscrição em formulário digital, a solicitação entrará
automaticamente na fila de pagamentos, cuja efetivação acontecerá em ordemcronológica e mediante análise dos documentos encaminhados via Central deAtendimento Eletrônico da CGJ, em processo autuado no Sistema Eletrônico deInformações (SEI).
Art. 5º. A liberação dos valores será realizada mediante expedição
de alvará judicial.Parágrafo único. Os valores recebidos a título de ajuda financeira
deverão integrar a prestação de contas mensal das serventias e lançadas narubrica “Receitas do mês - Outras receitas” no mês do seu efetivo recebimento.
Art. 6º. A Corregedoria-Geral da Justiça exercerá controle
administrativo-financeiro das solicitações em duas etapas, a preliminar e aexauriente.
§1º. Antes do deferimento, a Corregedoria realizará um crivopreliminar de verossimilhança das solicitações, efetuando um juízo decorrespondência entre a solicitação e os documentos acostados via Central deAtendimento Eletrônico da CGJ.
§2º. Após a liberação, a Corregedoria efetuará uma análiseexauriente da utilização dos recursos em ocasião da prestação de contas dasserventias vagas.
§3º. Eventual inconsistência, malversação ou falta de prova posteriordo emprego adequado das verbas liberadas será objeto de glosa e poderá ensejarquebra de confiança, com a consequente revogação do ato de designação.
Art. 7º. Este Plano de Auxílio Financeiro abrangerá as despesas
correntes referentes ao mês de abril e maio de 2020.Art. 8º. Fica vedado o desligamento sem justa causa dos prepostos,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, pelas serventias beneficiadas pelo auxílio.Art. 9º. Fica vedada a contratação de novos prepostos ou aumento
salarial, exceto aqueles decorrentes de lei, pelo prazo de 90 (noventa) dias, pelasserventias beneficiadas pelo auxílio.
Parágrafo único. As contratações solicitadas durante a vigênciadeste provimento pelas serventias sob intervenção poderão ser autorizadas pelaCorregedoria-Geral da Justiça, mas não serão beneficiadas pelo Plano de AuxílioFinanceiro.
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Art. 10. Após execução do Plano de Auxílio e retomada anormalidade sócio-econômica, a realimentação da conta judicial da Provisão paraObrigações Trabalhistas será feita mediante a elaboração de cálculo pelo contadorda serventia, indicando o valor mensal diluído no período de 12 (doze) meses a serprovisionado para fazer frente às despesas decorrentes das rescisões trabalhistasao final da intervenção.
§1º O depósito mensal da quantia destinada à reposição dos valoresrelativos à Provisão para Obrigações Trabalhistas deverão ser lançadas naprestação de contas na rubrica “Despesas de Pessoal - Encargos - Provisão paraObrigações Trabalhistas”.
Art. 11. Os valores utilizados da conta judicial da Receita Excedente
(art. 466-V, § 1º, do CNCGJ) deverão ser devolvidos gradativamente, não podendoexceder ao percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida mensal daserventia, apurada antes do pagamento da remuneração do interventor.
Parágrafo único. O depósito mensal da quantia destinada àreposição dos valores relativos à Receita Excedente deverá ser lançado naprestação de contas na rubrica “Despesas - Depósitos - Depósitos em juízo”.
Art. 12. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 30/04/2020, às 14:19, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4653281 e ocódigo CRC 01B24622.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis -
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