PDF 0096900-98.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 398 DE 07 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N.687, DE 26 DE JUNHO DE 2026. REGULAMENTAÇÃO DACONCESSÃO DE ALVARÁS JUDICIAIS PARA A PARTICIPAÇÃO DECRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ATIVIDADES ARTÍSTICAS NOAMBIENTE DIGITAL. INSTITUIÇÃO DO BANCO NACIONAL DEALVARÁS PARA ATIVIDADE ARTÍSTICA DE CRIANÇAS EADOLESCENTES (BNAC). ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PARAA PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EMPLATAFORMAS DIGITAIS. Autos n. 0096900-98.2026.8.24.0710.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema,encaminha a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) vinculados aeste Tribunal de Justiça, para ciência e providências que se fizeremnecessárias, cópia da Resolução CNJ n. 687, de 26 de junho de 2026, que“Dispõe sobre os alvarás para atividade artística de crianças e adolescentesno ambiente digital nas hipóteses do art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, comfundamento no art. 149, inciso II, da Lei n° 8.069/1990, e institui o BancoNacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes(BNAC)” (documento n. 10854582), do parecer (documento n. 10871144) eda decisão (documento n. 10871166) exarados nos autos n. 0096900-98.2026.8.24.0710.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 08/07/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Processo n. 0096900-98.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Divulgação da Resolução CNJ n. 687/2026
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento autuado pela Presidência deste Tribunal de
Justiça em razão da comunicação encaminhada pelo Conselho Nacional deJustiça acerca da edição da Resolução CNJ n. 687/2026, no âmbito do AtoNormativo n. 0004036-07.2026.2.00.0000.
Foi determinada a remessa dos autos a esta Corregedoria-Geral daJustiça “para que promova a divulgação da normativa entre os magistrados edesembargadores” (documento n. 10861761).
É o relatório.Cumpre registrar, em suma, que a nova normativa “Dispõe sobre os
alvarás para atividade artística de crianças e adolescentes no ambientedigital nas hipóteses do art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, com fundamentono art. 149, inciso II, da Lei n° 8.069/1990, e institui o Banco Nacional deAlvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC)”(documento n. 10854582).
Portanto, considerando a importância da matéria tratada, faz-senecessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo dodocumento aos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras desteTribunal de Justiça para cientificação acerca do inteiro teor da Resolução CNJn. 687, de 26 de junho de 2026.
Ante o exposto, OPINO:1) pela expedição de circular de divulgação dirigida a todos(as) os(as)
Magistrados(as) e Servidores(as) vinculados a este Tribunal de Justiça,acompanhada de cópia da Resolução CNJ n. 687/2026 (documento n.10854582), do presente parecer e da decisão a ser exarada por VossaExcelência;
b) pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca do
Parecer 10871144 SEI 0096900-98.2026.8.24.0710 / pg. 3
presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida;c) pelo encerramento da tramitação dos autos no âmbito da
Corregedoria-Geral da Justiça e sua devolução solene ao Núcleo Jurídico daPresidência para ciência das providências adotadas.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de VossaExcelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 07/07/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0096900-98.2026.8.24.0710 10871144v5
Parecer 10871144 SEI 0096900-98.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0096900-98.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Divulgação da Resolução CNJ n. 687/2026
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorDr. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular direcionada a todos(as) os(as) Magistrados(as) eServidores(as) vinculados a este Tribunal de Justiça, com cópia do documenton. 10854582, do parecer retro e desta decisão.
3. Dê-se ciência da divulgação da Resolução CNJ n. 687, de 26 de junhode 2026, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com cópia da circular a seremitida (documento n. 10871180).
4. Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos ao NúcleoJurídico da Presidência, com as homenagens de estilo.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 08/07/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0096900-98.2026.8.24.0710 10871166v3
Decisão 10871166 SEI 0096900-98.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 398 (10871180)
Parecer 10871144
Decisão 10871166