PDF 0096859-34.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 395 DE 06 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES.RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA N. 684/2026. PUBLICIDADE.- Institui diretrizes nacionais para a instruçãode pedidos de lavratura de assento eexpedição de certidão de óbito e deautorização judicial de inumação de corposnão identificados ou identificados nãoreclamados, e dispõe sobre o intercâmbio dedados entre o Cad-PCIConecta e oscadastros de pessoas desaparecidas,inclusive o Cadastro Nacional de PessoasDesaparecidas(CNPD). Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0096859-34.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os servidores de primeiro grauacerca da publicação da Resolução CNJ n. 684/2026, que institui diretrizesnacionais para a instrução de pedidos de lavratura de assento e expediçãode certidão de óbito e de autorização judicial de inumação de corpos nãoidentificados ou identificados não reclamados, e dispõe sobre o intercâmbiode dados entre o Cad-PCIConecta e os cadastros de pessoas desaparecidas,inclusive o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), nos termosdo julgamento proferido nos autos do Pedido de Providências n. 0004118-38.2026.2.00.0000 (10854093-10854093), do parecer acolhido e da decisãoque acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 08/07/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Circular CGJ 395 /2026 (10867924) SEI 0096859-34.2026.8.24.0710 / pg. 1
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 395 /2026 (10867924) SEI 0096859-34.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0096859-34.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Pedido de Providências CNJ n. 0004118-38.2026.2.00.0000.Resolução CNJ n. 684/2026. Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacionalde Justiça, nos autos do Pedido de Providências n. 0004118-38.2026.2.00.0000, no qual a Plenária de 23/06/2026 daquele Conselhoaprovou, por unanimidade, a Resolução CNJ n. 684/2026, que instituidiretrizes nacionais para a instrução de pedidos de lavratura de assento eexpedição de certidão de óbito e de autorização judicial de inumação decorpos não identificados ou identificados não reclamados, e dispõe sobre ointercâmbio de dados entre o Cad-PCIConecta e os cadastros de pessoasdesaparecidas, inclusive o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas(CNPD).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular comcópia dos documentos ns. 10854093-10854093 aos magistrados eservidores de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 07/07/2026, às 21:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10867741 SEI 0096859-34.2026.8.24.0710 / pg. 3
0096859-34.2026.8.24.0710 10867741v4
Parecer 10867741 SEI 0096859-34.2026.8.24.0710 / pg. 4
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Pedido de Providências CNJ n. 0004118-38.2026.2.00.0000.Resolução CNJ n. 684/2026. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer doc.10867741, do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2 . Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.10854093-10854093, do parecer retro e desta decisão, aos magistrados eaos servidores de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 08/07/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10867884 e ocódigo CRC 8BF78E2C.
0096859-34.2026.8.24.0710 10867884v4
Decisão 10867884 SEI 0096859-34.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 395 /2026 (10867924)
Parecer 10867741
Decisão 10867884