Circular 401/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 401/2026 Data do ato 10/07/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas - CN-SC Fonte API Coletado em 10/07/2026 23:00 Origem da data SABER (formato_sem_data)

Ementa

CIRCULAR n. 401 DE 07 DE JILHO DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE LR LOGISTICS SOLUTIONS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5002098-47.2026.8.24.0023, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca da Capital, que deferiu o processamento da recuperação judicial de LR LOGISTICS SOLUTIONS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.244.465/0001-70. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0098207-87.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação comunicando magistrados e chefes de cartório sobre deferimento de recuperação judicial de empresa. Impacta extrajudicial pela necessidade de publicidade em registros de pessoas jurídicas e potencial efeito em registros imobiliários vinculados à devedora.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia recuperacao publicidade circulacao comunicacao
Motivo da relevância: Orientação de natureza comunicativa dirigida a magistrados e chefes de cartório com caráter informativo sobre decisão judicial. Não cria obrigação operacional nova aos cartórios extrajudiciais, mas estabelece comunicação formal que pode gerar demandas subsequentes de averbação ou publicidade em registros de pessoas jurídicas e imóveis.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5002098-47.2026.8.24.0023, que deferiu o processamento da recuperação judicial
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca da Capital
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/07/2026 23:03