PDF 0097723-72.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 399 DE 07 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0007602-71.2026.8.16.0014, que tramita na 11ª Vara Cível deLondrina/PR, a qual decretou a falência da empresaJMM Serviços Educacionais Ltda.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0097723-72.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0007602-71.2026.8.16.0014,que tramita no Juízo da 11ª Vara Cível de Londrina/PR, a qual decretou afalência da empresa JMM Serviços Educacionais Ltda., inscrita no CNPJ sob n.19.108.590/0001-07, nos termos da documentação encaminhada pelaCorregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, do parecer e da decisãoque acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 08/07/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 399 (10871343) SEI 0097723-72.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0097723-72.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa JMM ServiçosEducacionais Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado do Paraná, com cópia da Decisão n. 13173901, proferidanos autos SEI/TJPR n. 0045568-55.2026.8.16.6000, comunicando adecretação da falência da empresa JMM Serviços Educacionais Ltda., inscritano CNPJ sob n. 19.108.590/0001-07, conforme decisão proferida nos autos n.0007602-71.2026.8.16.0014, em trâmite perante a 11ª Vara Cível deLondrina/PR (doc. 10865993).
Sugiro a expedição de circular com cópia da documentaçãoencaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, deste parecer eda respectiva decisão, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro graude jurisdição, para conhecimento, com posterior arquivamento dos autos.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0097723-72.2026.8.24.0710 10871333v4
Parecer 10871333 SEI 0097723-72.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0097723-72.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa JMM ServiçosEducacionais Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia da documentação encaminhadapela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, do parecer e destadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 08/07/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0097723-72.2026.8.24.0710 10871338v2
Decisão 10871338 SEI 0097723-72.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 399 (10871343)
Parecer 10871333
Decisão 10871338