PDF 0097960-09.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 402 DE 08 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ENTREPODER JUDICIÁRIO E DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO. ADEQUAÇÃO DE PAUTA JUDICIAL.ORIENTAÇÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DEREORGANIZAÇÃO DE ATOS QUE DEMANDEM AATUAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS, A FIM DEFACILITAR A PARTICIPAÇÃO NO V ENCONTRO DADEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA (30 E 31DE JULHO DE 2026). Autos nº 0097960-09.2026.8.24.0710.
Comunico os magistrados e os chefes de cartório de primeiro
grau acerca do Ofício DPG n. 221/2026, que noticia a realização do VEncontro da Defensoria Pública de Santa Catarina (30 e 31 de julho de2026, Florianópolis/SC) e solicita apoio institucional para evitar oagendamento de atos que demandem a participação dos DefensoresPúblicos e demais servidores da Defensoria Pública do Estado,especialmente nos dias do evento, nos termos dos documentos queacompanham esta circular
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 08/07/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 402 (10874367) SEI 0097960-09.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0016432-50.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício DPG n. 221/2026 - Solicitação da Defensoria Pública doEstado - audiências e eventos - marcação e remarcação no período do VEncontro da Defensoria Pública - 30 e 31 de julho.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado a partir do ofício
DPG n. 221/2026 (10869515), subscrito pelo Exmo. Sr. Ronaldo Francisco,Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina,em que informa que a Defensoria Pública promoverá o V Encontro daDefensoria Pública, a se realizar nesta cidade de Florianópolis/SC, em 30 e31 de julho de 2026, tendo previsão de participação de todos os membrose servidores da instituição, e solicita a esta Corregedoria-Geral da Justiçaque, na medida do possível, expeça "orientação aos magistrados/ascatarinenses para não designem audiências ou outras solenidades para o diasupramencionado, bem como para que redesignem os atos porventura jáaprazados".
Ressalta-se que o pedido possui natureza institucional, comrepercussão direta na organização das pautas de audiência e na distribuiçãode atos processuais em todas as unidades judiciais de primeiro grau, razãopela qual se revela conveniente a sua divulgação ampla no âmbito do PoderJudiciário catarinense.
Sugere-se a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 07/07/2026, às 21:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10870735 SEI 0097960-09.2026.8.24.0710 / pg. 2
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0097960-09.2026.8.24.0710 10870735v6
Parecer 10870735 SEI 0097960-09.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0097960-09.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício DPG n. 221/2026 - Solicitação da Defensoria Pública doEstado - audiências e eventos - marcação e remarcação no período do VEncontro da Defensoria Pública - 30 e 31 de julho.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, acompanhada de cópia do ofício 10869515,do parecer 10870735 e desta decisão, para ciência e providências queentenderem pertinentes.
3 . Comunique-se o Excelentíssimo Defensor Público RonaldoFrancisco, Defensor Público-Geral, acerca das providências adotadas.
4. Após, concluam-se os autos nesta Corregedoria-Geral daJustiça.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 08/07/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0097960-09.2026.8.24.0710 10871170v6
Decisão 10871170 SEI 0097960-09.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 402 (10874367)
Parecer 10870735
Decisão 10871170