Circular 397/2026

Circular Judicial baixa
Tipo Circular Número 397/2026 Data do ato 07/07/2026 Disponibilizado no SABER 10/07/2026 Norma afetada Art. 880 do Código de Processo Civil Fonte API Coletado em 10/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 397 DE 07 DE Julho DE 2026: FORO JUDICIAL. EXECUÇÕES FISCAIS. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. DIVULGAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO CNJ N. 171/2026. INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO PREVISTO NO ART. 880 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Divulgação da Recomendação CNJ n. 171, de 26 de junho de 2026, para conhecimento das unidades com competência para processar e julgar execuções fiscais, a qual recomenda a priorização da alienação por iniciativa particular em substituição ao leilão judicial, observadas a publicidade e a transparência do procedimento. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0096893-09.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Recomendação CNJ n. 171/2026 aos magistrados de primeiro grau com competência em execuções fiscais, incentivando a priorização da alienação por iniciativa particular conforme art. 880 do CPC. Trata-se de orientação sem caráter vinculativo.
TEMAS
provimento cnj codigo normas administrativo geral
Motivo da relevância: Ato de natureza informativa e orientadora, sem imposição de obrigações novas, alterações procedimentais obrigatórias ou impacto direto em operações extrajudiciais. O parecer explicita que não há exigência de providências regulamentares, fluxos administrativos ou sistemas informatizados obrigatórios. Afeta apenas o âmbito judicial (magistrados) e não incide sobre cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
a recomendação não impõe aos tribunais a adoção de providências regulamentares específicas, tampouco determina a criação de fluxos administrativos, sistemas informatizados ou rotinas procedimentais obrigatórias
Cuida-se, em essência, de orientação dirigida aos magistrados com competência em matéria de execução fiscal, voltada à difusão de boa prática processual
sem prejuízo da autonomia judicial na avaliação da pertinência da medida em cada caso concreto
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/07/2026 23:03