PDF 0067864-11.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 396 DE 06 DE JULHO DE 2026
Pedido de Providências n. 0067864-11.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau (Nucap/CGJ)Assunto: RCM – Sistema eproc - Eventos complementares
FORO JUDICIAL. NUCAP/CGJ. REDE DE COOPERAÇÃO DEMAGISTRADOS. CRIAÇÃO DE EVENTOS COMPLEMENTARESDO SISTEMA EPROC. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA.CONTABILIZAÇÃO DOS ATOS DA RCM. CRIAÇÃO DEGRUPO DE PREFERÊNCIA. SUGESTÃO DE EXPEDIÇÃO DECIRCULAR.
Encaminha-se a todos os magistrados e magistradas, servidorese servidoras do Primeiro Grau de Jurisdição, cópia da decisão e de parecerproferidos no âmbito dos autos SEI n. 0067864-11.2026.8.24.0710, que:
a) estabelece que, a partir do dia 20 de julho de 2026, aprodutividade da Rede de Cooperação de Magistrados somente serácontabilizada mediante utilização do evento complementar "Redede Cooperação de Magistrados – RCM";
b) consigna a responsabilidade das unidades auxiliadas nacriação de grupo de preferência específico da Rede de Cooperaçãode Magistrados, configurando-se as ações preferenciais respectivas comas intimações das partes, os localizadores de destino e, sobretudo, o eventocomplementar da Rede de Cooperação de Magistrados.
c) indica a responsabilidade do magistrado cooperadorem utilizar adequadamente as ações preferenciais da unidadeauxiliada e em conferir o lançamento do evento complementar daRede de Cooperação de Magistrados antes da assinatura do atojudicial;
d ) veda o relançamento de eventos processuais com afinalidade de inclusão posterior do evento complementar da RCM; e
e) informa que os atos judiciais até então produzidos noâmbito da Rede de Cooperação de Magistrados serão contabilizadospelo Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau (Nucap), dispensando, nomomento, a comprovação de produtividade e reforçando a importância dautilização do evento complementar a partir da publicação da circular.
Circular CGJ 396 (10868082) SEI 0067864-11.2026.8.24.0710 / pg. 1
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 09/07/2026, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Pedido de Providências n. 0067864-11.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau (Nucap/CGJ)Assunto: RCM – Sistema eproc - Eventos complementares
FORO JUDICIAL. NUCAP/CGJ. REDE DE COOPERAÇÃO DEMAGISTRADOS. CRIAÇÃO DE EVENTOS COMPLEMENTARESDO SISTEMA EPROC. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA.CONTABILIZAÇÃO DOS ATOS DA RCM. CRIAÇÃO DEGRUPOS DE PREFERÊNCIAS. SUGESTÃO DE EXPEDIÇÃODE CIRCULAR.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado para fins de
regulamentação da Rede de Cooperação de Magistrados – RCM, instituída pelaResolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 30 de abril de 2026, que transformou o Programade Apoio Judiciário em rede de cooperação, em adequação à Resolução ConjuntaCNJ/CNMP n. 14/2026 e à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nojulgamento conjunto da RCL 88.319, das ADIs 6.606, 6.601, 6.604 e dos REs 968.646e 1.059.466.
É o relatório.2 . A Rede de Cooperação de Magistrados constitui instrumento
relevante da política judiciária de apoio ao primeiro grau, permitindo a conjugaçãode esforços entre magistrados e unidades judiciais para enfrentamento dedemandas e acervos específicos.
A consolidação desse modelo pressupõe, entretanto, mecanismos quepermitam identificar de forma precisa os atos praticados em cooperação. Aadequada gestão da Rede de Cooperação depende da existência de critériosobjetivos que possibilitem diferenciar os atos ordinariamente praticados pelaunidade daqueles realizados por magistrados cooperadores. Tal identificação éfundamental para que sejam certificados os atos praticados em atividadeextraordinária realizada pelos valorosos magistrados e magistradas catarinenses.
Foi exatamente com essa finalidade, em atuação ágil, eficiente econcatenada dos demais setores do Poder Judiciário, com destaque para a Diretoriade Tecnologia da Informação (DTI), a Diretoria de Suporte à Jurisdição de PrimeiroGrau (DSJPG), a Seção de Gestão das Tabelas Processuais desta Corregedoria e oNúcleo de Perfil de Demandas e Estatística (Numopede/CGJ), que o sistema eprocpassou a disponibilizar o evento complementar "Rede de Cooperação deMagistrados – RCM", destinado ao registro dos atos praticados no contexto dacooperação judicial.
Parecer 10867904 SEI 0067864-11.2026.8.24.0710 / pg. 3
Segundo a orientação técnica elaborada para a funcionalidade, suautilização garante publicidade, transparência, rastreabilidade e auditoria dos atosprocessuais, ao mesmo tempo em que possibilita a contabilização da produtividadevinculada à Rede de Cooperação de Magistrados.
A utilização uniforme da ferramenta permite que os dados sejamextraídos diretamente dos sistemas corporativos, reduzindo a necessidade decontroles paralelos ou verificações manuais e aumentando a confiabilidade dosindicadores institucionais.
2.1. Utilização obrigatória do evento complementarA criação de um identificador específico para os atos praticados em
cooperação somente alcança sua finalidade se houver correspondência entre oregistro realizado no sistema e a contabilização da produtividade institucional.
Nesse contexto, mostra-se necessária a definição de critério únicopara aferição da produção da Rede de Cooperação de Magistrados, adotando-secomo elemento identificador o evento complementar criado especificamente paraessa finalidade.
A medida confere segurança metodológica aos levantamentosestatísticos, promove tratamento uniforme entre todos os magistrados participantesda Rede e assegura que a contabilização da produtividade decorra de dadosobjetivos constantes do sistema processual.
Dessa forma, entende-se adequado que a Corregedoria-Geral daJustiça estabeleça que, a partir do dia 20 de julho de 2026, a produtividade daRede de Cooperação de Magistrados somente será contabilizada quando o atoprocessual estiver acompanhado do evento complementar "Rede de Cooperação deMagistrados – RCM".
Trata-se, em verdade, de consequência natural da própria finalidadeda ferramenta. Se o evento complementar constitui o mecanismo criado paraidentificar os atos praticados em cooperação, sua ausência impede oreconhecimento objetivo da atividade realizada no âmbito da Rede.
Por essa razão, deverá ficar expressamente consignado que anão utilização do evento complementar impedirá a contabilização do atopara fins de produtividade da RCM.
Mais informações sobre a utilização do evento complementar da RCMpoderão ser consultadas no tutorial respectivo a ser disponibilizado pela ínclitaDiretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.
2.2. Criação de grupo de preferência da RCMA correta utilização do evento complementar exige atuação
coordenada entre magistrados cooperadores e unidades judiciais. Embora olançamento do ato esteja vinculado à atuação jurisdicional do magistradocooperador, a unidade judicial somente se beneficia da produtividade se os atosjudiciais estiverem alinhados adequadamente ao seu fluxo de trabalho.
A implementação da nova sistemática deve ser acompanhada demedidas organizacionais voltadas à redução de erros operacionais e à simplificaçãodo fluxo de trabalho dos magistrados cooperadores.
Nesse sentido, recomenda-se que as unidades judiciais que receberemcooperação criem e disponibilizem aos magistrados cooperadores um grupo depreferência exclusivo para os magistrados cooperadores da Rede de Cooperação deMagistrados.
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Nesse grupo, a unidade deverá incluir as ações preferenciaispertinentes, contemplando as configurações relacionadas a intimações,localizadores de destino e, sobretudo, a vinculação do evento complementar "Redede Cooperação de Magistrados – RCM", permitindo maior padronização dosprocedimentos e reduzindo o risco de omissões involuntárias.
Criado o grupo de preferência, os magistrados cooperadores deverãoutilizar as ações preferenciais disponíveis, mantendo-se as configurações delocalizadores e do evento complementar da RCM, sem prejuízo da necessáriaalteração de conteúdo das respectivas minutas.
Assim, enquanto a unidade auxiliada fica responsável pela criação dogrupo de preferência e a configuração das ações preferenciais com o eventocomplementar da RCM, o magistrado cooperador fica responsável pela utilizaçãocorreta das ações preferenciais e da vinculação adequada do evento complementarda RCM à produção principal.
A medida prestigia a eficiência administrativa e contribui para acorreta identificação da atividade cooperativa nos sistemas corporativos,corroborando a feição dialógica entre unidades auxiliadas e magistradoscooperadores inerente à natureza da Rede de Cooperação de Magistrados.
Entende-se necessário também registrar que a adoção da novasistemática demanda orientação expressa acerca da impossibilidade derelançamento de eventos processuais para inclusão posterior do eventocomplementar da RCM.
A prática pode acarretar duplicidade artificial de produtividade,comprometendo a consistência dos dados estatísticos utilizados pela Administraçãoe produzindo distorções nos indicadores institucionais.
Além disso, o relançamento interfere indevidamente no histórico doprocesso eletrônico, prejudicando a integridade dos registros mantidos no sistemaeproc e comprometendo a qualidade das informações que integram o processodigital.
Por essa razão, a fim de preservar a confiabilidade dos registrosprocessuais e dos dados estatísticos da Rede de Cooperação de Magistrados,recomenda-se vedar expressamente o relançamento de eventos com a finalidadeexclusiva de inclusão posterior do marcador da RCM.
2.3. Contabilização dos atos judiciais já lançadosA produtividade realizada anteriormente à publicação da Circular
demanda tratamento específico.Considerando que a obrigatoriedade de utilização do evento
complementar passará a produzir efeitos apenas após a divulgação da orientaçãoinstitucional, mostra-se adequado que eventual forma de contabilização daprodução pretérita seja objeto de avaliação própria pela Corregedoria-Geral daJustiça.
Nesse contexto, sugere-se consignar que o Núcleo de Apoio aoPrimeiro Grau e o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatísticaestão desenvolvendo mecanismos de contabilização da produtividade já realizadapelos magistrados participantes da Rede.
Assim, no momento, fica dispensado o encaminhamento dedocumentação comprobatória de produtividade dos magistrados cooperadores daRCM.
3. Diante do exposto, opina-se pela expedição de Circular daParecer 10867904 SEI 0067864-11.2026.8.24.0710 / pg. 5
Corregedoria-Geral da Justiça, para:a) estabelecer que, a partir do dia 20 de julho de 2026, a
produtividade da Rede de Cooperação de Magistrados somente será contabilizadamediante utilização do evento complementar "Rede de Cooperação de Magistrados –RCM";
b) consignar a responsabilidade das unidades auxiliadas na criação degrupo de preferência específico da Rede de Cooperação de Magistrados,configurando-se as ações preferenciais respectivas com as intimações das partes, oslocalizadores de destino e, sobretudo, o evento complementar da Rede deCooperação de Magistrados.
c) indicar a responsabilidade do magistrado cooperador em utilizaradequadamente as ações preferenciais da unidade auxiliada e em conferir olançamento do evento complementar da Rede de Cooperação de Magistrados antesda assinatura do ato judicial;
d) vedar o relançamento de eventos processuais com a finalidade deinclusão posterior do evento complementar da RCM; e
e) informar que os atos judiciais até então produzidos no âmbito daRede de Cooperação de Magistrados serão contabilizados pelo Núcleo de Apoio aoPrimeiro Grau, dispensando, no momento, a comprovação de produtividade ereforçando a importância da utilização do evento complementar a partir dapublicação da circular.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.Florianópolis, data da assinatura digital.
Rafael Maas dos AnjosJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Maas dos Anjos, Juiz-Corregedor, em 08/07/2026, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10867904 e ocódigo CRC AE88ECDD.
0067864-11.2026.8.24.0710 10867904v9
Parecer 10867904 SEI 0067864-11.2026.8.24.0710 / pg. 6
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Pedido de Providências n. 0067864-11.2026.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral da JustiçaAssunto: RCM – Sistema eproc - Eventos complementares
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc. n. 10867904).
2. Expeça-se a respectiva circular, com cópia desta decisão e doparecer retro.
3. Em seguida, encerre-se a tramitação dos autos.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 09/07/2026, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10867943 e ocódigo CRC 8686A8C7.
0067864-11.2026.8.24.0710 10867943v3
Decisão 10867943 SEI 0067864-11.2026.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 396 (10868082)
Parecer 10867904
Decisão 10867943