PDF 0098407-94.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 404 DE 08 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEDEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE PLANO DERECUPERAÇÃO. PUBLICIDADE.- Decisão proferida nos autos n. 3029062-55.2025.8.19.0001/RJ, da 2ª Vara Empresarial daComarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.Distribuído o pedido de homologação de Plano deRecuperação Extrajudicial em 10/02/2026 e deferido oprocessamento em 05/06/2026. Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0098407-94.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório de primeiro
grau acerca do deferimento do processamento do Plano de RecuperaçãoExtrajudicial da UNIMED do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadualdas Cooperativas Médicas, conforme decisão proferida nos autos n.3029062-55.2025.8.19.0001/RJ, na data de 05/06/2026 (evento 415), emtramitação perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estadodo Rio de Janeiro, nos termos dos documentos ns. 10876002- 10879087, doparecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 09/07/2026, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 404 (10879287) SEI 0098407-94.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0098407-94.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação. Autos n. 3029062-55.2025.8.19.0001/RJ.Administração Judicial da Recuperação Extrajudicial da UNIMED do Estado doRio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas. Homologaçãodo Plano de Recuperação. Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela AdministraçãoJudicial da Recuperação Extrajudicial da UNIMED do Estado do Rio de Janeiro- Federação Estadual das Cooperativas Médicas, datada de 17/06/2026 (doc.10876002), nomeada nos autos n. 3029062-55.2025.8.19.0001/RJ, emtramitação perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estadodo Rio de Janeiro, na qual informa que foi distribuído o pedido dehomologação de Plano de Recuperação Extrajudicial em 10/02/2026, comprocessamento deferido em 05/06/2026, conforme decisão proferida nosautos (evento 415 - doc. 10879087).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular comcópias dos documentos de ns. 10876002 e 10879087 e deste parecer aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 09/07/2026, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10879094 SEI 0098407-94.2026.8.24.0710 / pg. 2
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0098407-94.2026.8.24.0710 10879094v5
Parecer 10879094 SEI 0098407-94.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0098407-94.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação. Autos n. 3029062-55.2025.8.19.0001/RJ.Administração Judicial da Recuperação Extrajudicial da UNIMED do Estado doRio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas. Homologaçãode Plano de Recuperação. Deferido processamento. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer doc.10879094, da lavra do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2 . Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.10876002 e 10879087, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados eaos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 09/07/2026, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0098407-94.2026.8.24.0710 10879277v4
Decisão 10879277 SEI 0098407-94.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 404 (10879287)
Parecer 10879094
Decisão 10879277