Circular 391/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 391/2026 Data do ato 03/07/2026 Disponibilizado no SABER 10/07/2026 Norma afetada Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial - CNFE-SC); Provimento CNJ n. 149/2023 (Código de Normas Nacional) Fonte API Coletado em 10/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Adequar sistemas e procedimentos conforme Provimento CGJ 34/2023 alterado: CNIB 2.0, indisponibilidade, IERI-e, SIG-RI e retificação registral

Ementa

CIRCULAR n. 391 DE 03 DE Julho DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 34, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 (CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL). ADEQUAÇÃO AOS PROVIMENTOS CNJ N. 188, 190 E 195, DE 2025.

Classificação por IA

Circular que altera o Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina (Provimento CGJ n. 34/2023) para adequação aos Provimentos CNJ n. 188, 190 e 195 de 2025, introduzindo mudanças substantivas em procedimentos de registro de imóveis, particularmente sobre CNIB 2.0, indisponibilidade de bens, IERI-e, SIG-RI e retificação registral.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas provimento cgj retificacao averbacao central eletronica custas emolumentos
Motivo da relevância: A circular implementa alterações substantivas e obrigatórias em procedimentos do Registro de Imóveis relacionados a: (1) funcionamento da CNIB 2.0 para indisponibilidade de bens; (2) registro de títulos prenotados apesar de ordem de indisponibilidade; (3) criação de novos sistemas (IERI-e e SIG-RI); (4) procedimentos de saneamento e retificação. Revisa entendimentos anteriores sobre art. 695 (princípio da continuidade) e art. 883, §2º (cessão de direitos em alienação fiduciária), gerando obrigações operacionais diretas aos registradores.
TRECHOS-CHAVE
Provimentos nºs 188, 190 e 195, todos de 2025, que alteraram o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.
O Provimento nº 188, de 04 de dezembro de 2024, alterou o Código de Normas Nacional para revogar o Provimento n. 39/2014 e dispor sobre o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0
O Provimento nº 195, de 03 de junho de 2025, por sua vez, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), bem como para disciplinar procedimentos de saneamento e de retificação no Registro de Imóveis.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/07/2026 23:03