PDF 0057094-56.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 33 DE 09 DE JULHO DE 2026
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições, e considerando a decisãoproferida nos autos do Processo Administrativo n. 0057094-56.2026.8.24.0710 e a necessidade de atualização do Código de Normas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único do art. 145 do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial, com a seguinteredação:
“Art.145................................................................................................Parágrafo único. Na hipótese de multiplicidade de impedimentos, poderá o juizda unidade judiciária expedir portaria designando servidor substitutoexclusivamente para atuação nos processos em que se verifique o respectivoimpedimento.” (NR)
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Inclui parágrafo único no art. 145 do Código deNormas da Corregedoria-Geral da Justiça –ForoJudicial.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Provimento CGJ 33 (10879983) SEI 0057094-56.2026.8.24.0710 / pg. 1
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0057094-56.2026.8.24.0710 10879983v3
Provimento CGJ 33 (10879983) SEI 0057094-56.2026.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 33 (10879983)