Provimento 31/2026

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 31/2026 Data do ato 03/07/2026 Disponibilizado no SABER 27/07/2026 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial); Provimento CNJ n. 149/2023 (Código de Normas Nacional) Fonte API Coletado em 11/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI) — sistemas de matrículas, retificação e especialidade

O que a serventia precisa fazer

Implementar IERI-e e SIG-RI conforme novo CN-CGFE; revisar fluxos de matrículas e retificação

Ementa

Provimento n. 31 DE 03 DE julho DE 2026: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial).

Classificação por IA

Provimento que altera significativamente o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, introduzindo mudanças substantivas em procedimentos de registro de imóveis, retificação, especialidade objetiva e subjetiva, além de novos sistemas informatizados (IERI-e e SIG-RI).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis retificacao averbacao codigo normas provimento cgj especialidade objetiva especialidade subjetiva georreferenciamento sistemas informatizados matrícula descrição imóvel desapropriação regularização fundiária
Motivo da relevância: Provimento de extrema relevância que altera obrigatoriamente múltiplos procedimentos dos oficiais de registro de imóveis, modifica regras de abertura de matrículas, retificação, exigências de especialidade, estabelece novos sistemas informatizados com prazos obrigatórios (IERI-e e SIG-RI), afeta emolumentos e custas, e impacta diretamente a operacionalidade das serventias extrajudiciais de todo o Estado.
TRECHOS-CHAVE
Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), adequando-o ao Provimento nº 149/2023 (Código de Normas Nacional - CNN) e posteriores alterações.
Art. 687 § 1°: A matrícula poderá ser aberta ainda que estejam ausentes alguns elementos de especialidade objetiva ou subjetiva, a critério do oficial, desde que constem os dados do registro anterior.
Art. 758-A e 758-B: Instituem o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), com prazos de 60, 54 e 48 meses conforme classe de serventia.
Art. 10 § 5º: Dispensa complementação de averbações de especialidade para atos de penhora, arresto, sequestro, indisponibilidade de bens e constrições judiciais, simplificando procedimentos.
Art. 977: Profissionais técnicos lançarão diretamente no SIG-RI as coordenadas geodésicas de imóveis objeto de retificação administrativa, loteamento e parcelamento do solo.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/07/2026 23:03