PDF 0095992-75.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 408 DE 09 DE JULHO DE 2026FORO EXTRAJUDICIAL.REGISTROS CIVIS DE PESSOASNATURAIS. CIRCULAR CGJ N.336/2026. COMUNICAÇÃO DEÓBITO À SECRETARIA DESEGURANÇA PÚBLICA DE SC.ENDEREÇO ELETRÔNICOEXCLUSIVO E OFICIAL DAPOLÍCIA CIENTÍFICA DE SANTACATARINA (PCISC) PARARECEBIMENTO DE RELATÓRIODE ÓBITO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis de Pessoas
Naturais,Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0095992-
75.2025.8.24.0710, notadamente o endereço eletrônico exclusivo e oficial da PolíciaCientífica de Santa Catarina (PCISC) para o recebimento dos relatórios deóbito:
[email protected] .
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 10/07/2026, às 21:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10884011 e ocódigo CRC CB22B31D.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10884011v6
Circular CGJ 408 (10884011) SEI 0095992-75.2025.8.24.0710 / pg. 1
mailto:
[email protected]
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0095992-75.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo do Foro ExtrajudicialAssunto: Comunicação de óbito à Polícia Científica de Santa Catarina (PCISC)
Tratam os autos de expediente encaminhado pela Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais de Santa Catarina – Arpen/SC, com intuito deobter esclarecimentos acerca da necessidade de envio mensal de dados dos Ofíciosde Registros Civis das Pessoas Naturais ao Instituto de Identificação - PolíciaCientífica de Santa Catarina (PCI).
Expedida a Circular CGJ n. 336/2026 (doc. 10774319), sobreveioexpediente encaminhado pelo delegatário responsável pelo Ofício de Registro Civildas Pessoas Naturais e de Interdições e de Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulose Documentos e Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Capivari de Baixo(doc.10826596), no qual solicita esclarecimentos acerca do endereço eletrônico aser utilizado para o encaminhamento da certidão de óbito, em cumprimento àreferida obrigação normativa.
Em resposta ao ofício encaminhado por esta Corregedoria, a PolíciaCientífica de Santa Catarina (PCISC), por meio do Ofício nº 306/2026/PCI/GABPG(doc. 10882496), indicou o seguinte endereço eletrônico oficial e exclusivopara o recebimento dos relatórios deóbito:
[email protected] .
Ante o exposto, determino: a) a expedição de circular paradivulgação do endereço eletrônico acima indicado; e b) a cientificação da Arpen-SC,com cópia desta decisão.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publique-se a presente decisão no Caderno Administrativo do Diário daJustiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo do Foro Extrajudicial para atualização da base "Conhecimento EXTRA".
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, a tramitaçãodos autos deve ser encerrada.
Decisão 10883992 SEI 0095992-75.2025.8.24.0710 / pg. 2
mailto:
[email protected]
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 10/07/2026, às 21:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10883992 e ocódigo CRC DD419B4E.
0095992-75.2025.8.24.0710 10883992v5
Decisão 10883992 SEI 0095992-75.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 408 (10884011)
Decisão 10883992