ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 407 DE 09 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 5000440-69.2024.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul,que encerrou o processo de falência da sociedadeempresária MORTECEVILLE COMERCIO DE PECAS PARAAUTO LTDA - ME, CNPJ: 01.684.862/0001-43.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013432-76.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro
grau acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5000440-69.2024.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, que encerrou o processo de falência dasociedade empresária MORTECEVILLE COMERCIO DE PECAS PARA AUTOLTDA - ME, CNPJ: 01.684.862/0001-43, nos termos dos documentos n(s).10881226 e 10881232, do parecer 10882766, e da decisão 10882953, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 10/07/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 407 (10883089) SEI 0013432-76.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0013432-76.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento de falência da sociedadeempresária AMORTECEVILLE COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTO LTDA. - ME,CNPJ: 01.684.862/0001-43.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio da qual se comunicou a decisãoprolatada nos Autos n. 5000440-69.2024.8.24.0536/SC, que decretoua falência da sociedade empresária MORTECEVILLE COMERCIO DE PECASPARA AUTO LTDA - ME, CNPJ: 01.684.862/0001-43.
Em comunicação recebida posteriormente, foi noticiada aprolação de sentença que determinou o encerramento do processo defalência da sociedade empresária referida, nos termos dos documentos10881226 e 10881232.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10881226 e 10881232, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 10/07/2026, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10882766 SEI 0013432-76.2025.8.24.0710 / pg. 2
0013432-76.2025.8.24.0710 10882766v4
Parecer 10882766 SEI 0013432-76.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0013432-76.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento de falência da sociedadeempresária AMORTECEVILLE COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTO LTDA. - ME,CNPJ: 01.684.862/0001-43.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópias dos documentos 10881226 e10881232, do parecer 10882766 e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 10/07/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10882953 e ocódigo CRC 5AFCC2D7.
0013432-76.2025.8.24.0710 10882953v3
Decisão 10882953 SEI 0013432-76.2025.8.24.0710 / pg. 4