Provimento 237/2026

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 237/2026 Data do ato 13/07/2026 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023) Fonte CNJ_API Coletado em 14/07/2026 23:00 Origem da data
A quem afeta

RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias com acervos incorporados, extintos ou fracionados

O que a serventia precisa fazer

Adequar emissão de certidões com novo padrão de identificação do CNS e código de acervo conforme novo critério

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer critérios de identificação do Código Nacional da Serventia (CNS) e do código de acervo na emissão de certidões de registros pertencentes a acervos incorporados, inclusive nas hipóteses de extinção, desativação e fracionamento de acervos entre serventias sucessoras e promover adequação quanto à exigência de comprovação da situação conjugal ou da união estável nos procedimentos de reprodução assistida.

Classificação por IA

Altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial para padronizar a identificação do Código Nacional da Serventia (CNS) e código de acervo na emissão de certidões de acervos incorporados, extinguidos ou fracionados, e inclui novas exigências documentais para reprodução assistida.
TEMAS
Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial Registro de Imóveis Acervos incorporados Extinção e desativação de serventias Fracionamento de acervos Certidões de registros Reprodução assistida Identificação de matrículas
Motivo da relevância: Provimento da Corregedoria que altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criando critérios obrigatórios de identificação do CNS e código de acervo para certidões de registros de acervos incorporados, extinguidos ou fracionados, com impacto direto na operacionalidade das serventias de registro. Inclui também alteração em procedimento de reprodução assistida com exigência de documentação de estado civil.
TRECHOS-CHAVE
As certidões extraídas de acervos provenientes de serventias extintas ou desativadas deverão utilizar o Código Nacional da Serventia da unidade incorporadora, seguido do código de acervo correspondente à incorporação realizada
Na hipótese de fracionamento de acervo entre duas ou mais serventias sucessoras, cada serventia incorporadora utilizará o seu próprio Código Nacional da Serventia em atividade, seguido do código de acervo 02
certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal, quando houver
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 14/07/2026 23:03