Resolução 689/2026

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 689/2026 Data do ato 08/07/2026 Fonte CNJ_API Coletado em 14/07/2026 23:00 Origem da data

Ementa

Acrescenta dispositivos à Resolução nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.

Classificação por IA

Resolução que acrescenta dispositivos à Res. 547/2024 sobre execuções fiscais no Judiciário, tratando de prescrição intercorrente, intimação de exequentes e automatização de rotinas processuais em sistemas judiciários. Não cria obrigações diretas para cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato exclusivamente dirigido à administração e tramitação de execuções fiscais no Poder Judiciário. Regulamenta procedimentos internos de tribunais, prazos processuais, intimações judiciais e automação de sistemas processuais judiciais. Não estabelece obrigações para cartórios, não altera normas de serviços notariais ou de registro, não incide sobre emolumentos, PLD/FT, certificação digital ou qualquer sistema extrajudicial (SREI, SERP, CRC, ONR). Tema de execução fiscal é matéria estritamente processual civil/tributária.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º-B Os tribunais deverão expedir intimação ao exequente em todos os processos de execução fiscal que estejam pendentes de julgamento há mais de 15 (quinze) anos, contados da data da distribuição, ou em todos os processos suspensos há mais de 6 (seis) anos.
Art. 1º-C Os tribunais deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, implementar, nos sistemas processuais sob sua gestão, rotinas processuais automatizadas aplicáveis às execuções fiscais, destinadas ao controle de prazos.
Em caso de extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição, ficam vedadas quaisquer outras medidas de cobrança, administrativa ou judicial, relativas ao mesmo crédito, incluindo o protesto da certidão de dívida ativa.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 14/07/2026 23:03