processo-00175108920208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 29 DE 30 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre adisponibilização em meiodigital de procedimentoextrajudicial ao representantedo Ministério Público durante operíodo de distanciamentosocial decorrente da crisepandêmica causada pelo novocoronavírus (COVID-19).
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida nos autos n. 0017510-89.2020.8.24.0710, e
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para exercerfunção regulatória das atividades notarial e registral;
CONSIDERANDO a necessidade de se esclarecer e estabelecer osmeios e procedimentos para a prática de atos notariais e de registros públicos emmeio exclusivamente eletrônico; e
CONSIDERANDO a necessidade de contenção da propagação deinfecção e transmissão local, visando a preservar a saúde de Notários,Registradores, Colaboradores e Representantes do Ministério Público;
RESOLVE:Art. 1º Nos procedimentos extrajudiciais em que houver a
necessidade de manifestação do representante do Ministério Público, o delegatáriodeverá:
I - digitalizar o procedimento; eII - contatar com o representante o Ministério Público para
decidir qual a melhor forma de acesso ou envio eletrônico da documentação.Parágrafo único. O delegatário deverá atender aos requerimentos
do representante do Ministério Público de complementação de documentos, assimcomo responder com os eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 2º O delegatário fica autorizado a receber a manifestação dorepresentante do Ministério Público encaminhada por e-mail ou qualquer outromeio de correspondência virtual, desde que o documento seja assinadoeletronicamente ou por outro meio idôneo seja possível conferir a suaautenticidade.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Provimento CGJ 29 (4654853) SEI 0017510-89.2020.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 04/05/2020, às 17:44, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 29 (4654853) SEI 0017510-89.2020.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 29 (4654853)