PDF 0097256-93.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 419 DE 15 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. 16ª EDIÇÃODO FORO REGIONAL INTERINSTITUCIONAL AMBIENTAL.ATA. RECOMENDAÇÕES. PUBLICIDADE.- Ofício n. 8485611/2026-TRF4. Recomendaçõesaprovadas na 16ª Reunião do Fórum RegionalInterinstitucional Ambiental, realizada em 12 de junhode 2026, cujo tema foi “Experiências e Políticas deCompostagem no Sul do Brasil”.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0097256-93.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos servidores de primeirograu acerca das recomendações aprovadas na 16ª Reunião do FórumRegional Interinstitucional Ambiental, instituído pela Resolução TRF4 n.164/2022, realizada em 12 de junho de 2026, cujo tema foi “Experiências ePolíticas de Compostagem no Sul do Brasil" (docs. 10859576-10859638), nostermos do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 16/07/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Circular CGJ 419 /2026 (10902105) SEI 0097256-93.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0097256-93.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 8485611 - TFR4. 16ª edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental.Recomendações. Informações. Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado a partir do encaminhamento do Ofício
n. 8485611 - TRF4, por meio do qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região submeteu àapreciação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina as recomendações aprovadas na 16ª Reuniãodo Fórum Regional Interinstitucional Ambiental, realizada em 12 de junho de 2026, cujo tema foi“Experiências e Políticas de Compostagem no Sul do Brasil”. Referidas recomendações têm porobjeto a gestão sustentável de resíduos orgânicos, a implementação de ações de compostagem e adestinação de recursos para projetos ambientais (docs. 10859576-10859638).
Conforme consignado no Ofício n. 8485611 - TRF4, o Fórum Regional InterinstitucionalAmbiental deliberou, dentre outras medidas, recomendar aos órgãos públicos da 4ª Região aadoção de sistemas de compostagem interna para tratamento dos resíduos sólidos orgânicosproduzidos em suas dependências, bem como recomendar ao Ministério Público, ao Poder Judiciárioe ao próprio Fórum que orientem a celebração de termos de ajustamento de conduta, deliberaçõese a destinação de recursos de fundos ambientais para o financiamento de projetos de coletaseletiva e compostagem, com metas e resultados mensuráveis.
As referidas deliberações constam da ata da 16ª Reunião do Fórum RegionalInterinstitucional Ambiental (doc. 10859638), realizada no âmbito do TRF4, documento que registraamplo debate acerca das políticas públicas de compostagem, da valorização dos resíduos orgânicose da necessidade de fortalecimento de iniciativas voltadas à economia circular e à sustentabilidadeambiental:
Parecer 10900528 SEI 0097256-93.2026.8.24.0710 / pg. 2
No âmbito do Poder Judiciário catarinense, a matéria referente à implementação depráticas de compostagem e gestão sustentável de resíduos já foi objeto de manifestação técnica daSecretaria de Gestão Socioambiental (SGS), a qual destacou a existência de iniciativasinstitucionais voltadas ao reaproveitamento de resíduos orgânicos, notadamente o programa“Nosso Lixo é uma Beleza”, desenvolvido no Arquivo Central do Poder Judiciário, bem como projetoespecífico destinado à compostagem do resíduo de pó de café gerado nas dependências doTribunal de Justiça. Consta, ainda, a intenção da SGS de promover a disseminação dessas boaspráticas junto às unidades judiciárias do Estado (doc. 10881867).
No tocante à recomendação relacionada à destinação de recursos oriundos de fundosambientais para financiamento de projetos de coleta seletiva e compostagem, a SGS consignouque o tema possui natureza vinculada à atividade jurisdicional, razão pela qual sugeriu seuencaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça para ciência, análise e eventual comunicação aosmagistrados, posicionamento posteriormente acolhido pela Diretoria-Geral Administrativa.
Sob a perspectiva desta Corregedoria-Geral da Justiça, verifica-se que asrecomendações encaminhadas pelo TRF4 possuem caráter orientativo e colaborativo, inserindo-seem contexto de cooperação interinstitucional voltado ao fortalecimento das políticas desustentabilidade ambiental. Não se trata de determinações vinculantes aos órgãos do PoderJudiciário Estadual, mas de diretrizes e boas práticas cuja divulgação pode contribuir para oaperfeiçoamento das ações de gestão socioambiental já desenvolvidas no âmbito do PJSC e para aampliação do conhecimento dos magistrados acerca das discussões atualmente promovidas pelosórgãos integrantes do sistema de justiça em matéria ambiental.
Ademais, a própria ata da reunião evidencia a participação de representantes dediversas instituições públicas, dentre elas órgãos ambientais, Ministério Público, Advocacia-Geralda União, Poder Judiciário e entidades da sociedade civil, reforçando o caráter interinstitucional dasdeliberações aprovadas.
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Diante desse cenário, considerando o recebimento formal do Ofício n. 8485611 - TRF4,a aprovação das recomendações na 16ª Reunião do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental, aexistência de iniciativas correlatas já desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina na áreade gestão de resíduos e compostagem, bem como o interesse institucional na difusão de boaspráticas socioambientais e no fortalecimento da cooperação entre os órgãos do sistema de justiça,sugere-se a expedição de Circular aos magistrados e servidores, com a finalidade de darpublicidade ao conteúdo da Ata n. 8471448/2026 – 16ª Reunião do Fórum RegionalInterinstitucional Ambiental e do Ofício n. 8485611 - TRF4 (docs. 10859576-10859638). A medidapossibilitará aos destinatários o conhecimento das recomendações e das boas práticas aliregistradas, especialmente aquelas relacionadas à compostagem, à gestão sustentável de resíduosorgânicos e à destinação de recursos para projetos ambientais.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.GUSTAVO MARCOS DE FARIAS
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 16/07/2026, às09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0097256-93.2026.8.24.0710 10900528v6
Parecer 10900528 SEI 0097256-93.2026.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0097256-93.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 8485611 - TFR4. 16ª edição do Fórum RegionalInterinstitucional Ambiental. Recomendações. Informações. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer constantedo doc. 10900528, da lavra do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias(Núcleo II).
2. Determino a expedição de circular aos magistrados eservidores para dar publicidade ao conteúdo da Ata n. 8471448/2026 – 16ªReunião do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental e ao teor do Ofício n.8485611 - TRF4 (docs. 10859576-10859638), nos termos do pareceracolhido e desta decisão, os quais deverão acompanhar a circular.
3 . Cumprido o item precedente, determino a devolução dosautos ao Núcleo Administrativo da Presidência desta Corte, para ciência dasprovidências adotadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 16/07/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0097256-93.2026.8.24.0710 10900601v10
Decisão 10900601 SEI 0097256-93.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 419 /2026 (10902105)
Parecer 10900528
Decisão 10900601