Circular 418/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 418/2026 Data do ato 15/07/2026 Disponibilizado no SABER 21/07/2026 Norma afetada Decreto n. 56.345/1965 (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas); Decreto n. 61.078/1967 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares); Lei 11.419/2006 Fonte API Coletado em 21/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 418 DE 15 DE julho DE 2026: FORO JUDICIAL. DIREITO PROCESSUAL. COMUNICAÇÕES. ENCAMINHAMENTO DE ATOS DESTINADOS A MISSÃO DIPLOMÁTICA ESTRANGEIRA, MEMBROS DO CORPO DIPLOMÁTICO E CONSULAR ESTRANGEIRO, OU A FUNCIONÁRIO INTERNACIONAL DE ORGANISMO ESTRANGEIRO QUE GOZE DE IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO E DE INVIOLABILIDADES. Divulgação aos juízos de primeiro grau do meio indicado pelo Ministério das Relações Exteriores para o encaminhamento de comunicações processuais destinadas e relativas a pessoas estrangeiras detentoras de imunidades diplomáticas no Brasil. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0098467-67.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que divulga aos juízos de primeiro grau de Santa Catarina o procedimento obrigatório para encaminhamento de comunicações processuais destinadas a missões diplomáticas estrangeiras e agentes com imunidade de jurisdição, via sistema Protocolo GOV.BR do Ministério das Relações Exteriores.
TEMAS
comunicações procedimento tribunal de justica imunidade diplomática
Motivo da relevância: Estabelece orientação procedimental obrigatória e específica para magistrados e servidores judiciais quanto ao encaminhamento de comunicações, visando evitar potenciais nulidades processuais e garantir observância de imunidades diplomáticas. Constitui recomendação/orientação vinculante aos juízos, alterando a forma de tramitação de certos expedientes.
TRECHOS-CHAVE
o canal indicado pelo Ministério das Relações Exteriores para o encaminhamento de comunicações processuais destinadas a missão diplomática estrangeira, membros do corpo diplomático e consular estrangeiro ou a funcionário internacional de organismo estrangeiro que goze de imunidade de jurisdição e de inviolabilidades é o Protocolar documentos junto ao Ministério das Relações Exteriores
o aludido canal deve ser utilizado, exclusivamente, por servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário, os quais deverão observar as orientações de preenchimento do protocolo
tal procedimento deve ser observado, do mesmo modo, para comunicações processuais aos membros do corpo diplomático e consular estrangeiro, ou a funcionário internacional de organismo estrangeiro que goze imunidade de jurisdição e inviolabilidades
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 21/07/2026 23:03