PDF 0098467-67.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 418 DE 15 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. DIREITO PROCESSUAL.COMUNICAÇÕES. ENCAMINHAMENTO DE ATOSDESTINADOS A MISSÃO DIPLOMÁTICA ESTRANGEIRA,MEMBROS DO CORPO DIPLOMÁTICO E CONSULARESTRANGEIRO, OU A FUNCIONÁRIO INTERNACIONALDE ORGANISMO ESTRANGEIRO QUE GOZE DEIMUNIDADE DE JURISDIÇÃO E DE INVIOLABILIDADES.Divulgação aos juízos de primeiro grau do meioindicado pelo Ministério das Relações Exteriores para oencaminhamento de comunicaçõesprocessuais destinadas e relativas a pessoasestrangeiras detentoras de imunidades diplomáticasno Brasil.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0098467-67.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos servidores de primeiro grau omeio indicado pelo Ministério das Relações Exteriores para oencaminhamento de comunicações processuais destinadas e relativas apessoas estrangeiras detentoras de imunidades diplomáticas no Brasil, ateor do Ofício Circular n. 151/2026/SG (10876684), do r. despacho n.10876694 e do Ofício SEI n. 5394/2026/CGPI/C/SG (10876700), bem como doparecer n. 10900798 e da decisão n. 10900807, que acompanham apresente circular, nos seguintes termos:
a) o canal indicado pelo Ministério das Relações Exteriores parao encaminhamento de comunicações processuais destinadas a missãodiplomática estrangeira, membros do corpo diplomático e consularestrangeiro ou a funcionário internacional de organismo estrangeiro quegoze de imunidade de jurisdição e de inviolabilidades é o Protocolardocumentos junto ao Ministério das Relações Exteriores, por meio da opção"CGPI: Processos judiciais cujo polo passivo seja embaixada, consulado,organismo internacional ou funcionários credenciados pelo governobrasileiro", restrito a "expedientes judiciais destinados e relativos a pessoasestrangeiras detentoras de imunidades diplomáticas no Brasil", cujo teoresteja abrangido pelo regime internacional de privilégios e imunidades a quetêm direito, excluindo-se expedientes judiciais de natureza consular ou decooperação jurídica internacional, sem prejuízo de outras competências doMinistério das Relações Exteriores (MRE);
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https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-das-relacoes-exteriores
b) o aludido canal deve ser utilizado, exclusivamente, porservidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário, os quais deverãoobservar as orientações de preenchimento do protocolo apontadas no OfícioSEI nº 5394/2026/CGPI/C/SG (10876700) , especificamente, quanto àindicação do nome, e-mail e telefone da unidade judicial.
Respeitosamente,
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 16/07/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0098467-67.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Encaminhamento de comunicações processuais destinadas àmissão diplomática estrangeira, membros de corpo diplomático e consularestrangeiros, ou a funcionário internacional de organismo estrangeiro quegoze de imunidade de jurisdição e inviolabilidades
Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,A Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Juíza Clara
Mota, enviou o Ofício Circular nº 151/2026/SG (10876684), com "cópia doOfício SEI nº 5394/2026/CGPI/C/SG (10876700), da Coordenadoria Geral dePrivilégios e Imunidades do Cerimonial da República do Ministério dasRelações Exteriores", o qual "apresenta orientações sobre a tramitação decomunicações dirigidas a embaixadas, consulados, organismosinternacionais, membros do corpo diplomático e consular estrangeiro edemais agentes titulares de privilégios e imunidades, para conhecimento edivulgação às unidades competentes dessa Corte".
No r. despacho de n. 10876694, consta o seguinte teor:Esclarece, ainda, que as comunicações relativas a processos judiciais ouadministrativos dirigidas a representações estrangeiras, organismosinternacionais, membros do corpo diplomático e consular estrangeiro oufuncionários internacionais que gozem de imunidade de jurisdição e deinviolabilidades devem ser processadas pela via diplomática, medianteencaminhamento ao Ministério das Relações Exteriores por meio do sistemaProtocolo GOV.BR, utilizando-se a opção "CGPI: Processos judiciais cujo polopassivo seja embaixada, consulado, organismo internacional ou funcionárioscredenciados pelo governo brasileiro".Nessa perspectiva, a CGPI/MRE solicita ao CNJ que oriente o Poder Judiciário, emespecial as serventias judiciais, quanto à observância desse procedimento e àutilização do sistema Protocolo GOV.BR em detrimento do correio eletrônico daCGPI, tendo em vista que este poderá comprometer a adoção das providênciasnecessárias à tramitação diplomática. Solicita, ainda, que este Conselho avalie,no âmbito de suas atribuições institucionais, a conveniência da edição deRecomendação sobre a matéria, com vistas a evitar potenciais nulidadesprocessuais.
No Ofício SEI n. 5394/2026/CGPI/C/SG (10876700), oCoordenador-Geral de Privilégios e Imunidades do Cerimonial da República
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do Ministério das Relações Exteriores, Alvaro Augusto Guedes Galvani,explica que, nos termos do art. 41, 2, da Convenção de Viena sobre RelaçõesDiplomáticas, "Todos os assuntos oficiais que o Estado acreditante confiar àMissão para serem tratados com o Estado acreditado, deverão sê-lo com oMinistério das Relações Exteriores, ou por seu intermédio, ou com outroMinistério em que se tenha convindo". Refere que toda comunicação relativaa qualquer processo judicial ou administrativo (citações, intimações enotificações) deve ser tramitada pela via diplomática. No ponto, acrescentaque o expediente judicial deve ser enviado ao Ministério das RelaçõesExteriores, o qual providenciará o encaminhamento à missão diplomáticacitada, assim como receberá a resposta para transmissão às autoridadesjudiciárias. Expressa que tal procedimento deve ser observado, do mesmomodo, para comunicações processuais aos membros do corpo diplomático econsular estrangeiro, ou a funcionário internacional de organismoestrangeiro que goze imunidade de jurisdição e inviolabilidades. Argumentaque se refere a procedimento destinado à preservação da imunidade dejurisdição de estados estrangeiros, de organizações internacionais e de seusfuncionários estrangeiros. Especifica que a Coordenação-Geral de Privilégiose Imunidades está habilitada a tramitar somente expedientes judiciaisdestinados e relativos a pessoas estrangeiras detentoras de imunidadesdiplomáticas no Brasil, cujo teor diga respeito estritamente ao regimeinternacional de imunidades e privilégios, excluindo-se expedientes denatureza consular ou de cooperação internacional. Enfatiza que o ProtocoloGOV.BR é o canal adequado para o encaminhamento das comunicações pormeio da opção "CGPI: Processos judiciais cujo polo passivo seja embaixada,consulado, organismo internacional ou funcionários credenciados pelogoverno brasileiro", a qual deve ser acessada pelo pessoal do quadro regularde órgão judiciário. Indica link apropriado (Protocolar documentos junto aoMinistério das Relações Exteriores - https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-das-relacoes-exteriores) e solicita que seja evitado o envio por e-mail.
A Presidência desta e. Corte exarou o r. despacho 10877422, noqual determina a ciência desta Corregedoria-Geral da Justiça e de outrossetores.
Houve ciência da Diretoria de Gestão de Pessoas (10890322) eda Diretoria de Tecnologia da Informação (10896181).
Os autos vieram conclusos.Suficiente, esse é o relatório.Da análise dos autos, extrai-se que o Ofício Circular nº
151/2026/SG (10876684) tem por objetivo comunicar expediente remetidopela Coordenadoria Geral de Privilégios e Imunidades do Cerimonial daRepública do Ministério das Relações Exteriores" (Ofício SEI nº5394/2026/CGPI/C/SG - 10876700), o qual tem por fito "orientações sobre atramitação de comunicações dirigidas a embaixadas, consulados,organismos internacionais, membros do corpo diplomático e consularestrangeiro e demais agentes titulares de privilégios e imunidades, para
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conhecimento e divulgação às unidades competentes dessa Corte".O ofício da chancelaria, por sua vez, salienta a não aplicação do
c a n a l Protocolar documentos junto ao Ministério das RelaçõesExteriores para comunicações de natureza consular ou de cooperaçãointernacional, bem como registra que a Coordenação-Geral de Privilégios eImunidades está habilitada a tramitar somente expedientes judiciaisdestinados e relativos a pessoas estrangeiras detentoras de imunidadesdiplomáticas no Brasil, cujo teor diga respeito estritamente ao regimeinternacional de imunidades e privilégios. Ao que parece, tais orientaçõesguardam respaldo nos artigos 22, 31 e 41, 2, da Convenção de Viena sobreRelações Diplomáticas, promulgada pelo Decreto n. 56.345/1965, bem comono art. 31º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgadapelo Decreto n. 61.078/1967.
A despeito de o Ofício SEI nº 5394/2026/CGPI/C/SG solicitarexpedição de recomendação pelo Conselho Nacional de Justiça acerca datramitação preconizada, este Órgão determinou a ciência e a divulgação aosórgãos competentes da comunicação recebida, motivo pelo qual a expediçãode circular é o meio mais adequado para transmitir aos juízos de primeirograu o conteúdo recepcionado.
Ante o exposto, opina-se pela expedição de circular aosmagistrados e servidores de primeiro grau, com cópia anexa do OfícioCircular nº 151/2026/SG (10876684), do r. despacho n. 10876694 e do OfícioSEI nº 5394/2026/CGPI/C/SG (10876700), para: (i) divulgar o meio indicadopelo Ministério das Relações Exteriores para o encaminhamento decomunicações processuais destinadas a missão diplomática estrangeira,membros de corpo diplomático e consular estrangeiros ou a funcionáriointernacional de organismo estrangeiro que goze de imunidade de jurisdiçãoe de inviolabilidades, que é o Protocolar documentos junto ao Ministério dasRelações Exteriores, por meio da opção "CGPI: Processos judiciais cujo polopassivo seja embaixada, consulado, organismo internacional ou funcionárioscredenciados pelo governo brasileiro", restrito a "expedientes judiciaisdestinados e relativos a pessoas estrangeiras detentoras de imunidadesdiplomáticas no Brasil", cujo teor esteja abrangido pelo regime internacionalde privilégios e imunidades a que têm direito, excluindo-se expedientesjudiciais de natureza consular ou de cooperação jurídica internacional, semprejuízo de outras competências do Ministério das Relações Exteriores(MRE); e (ii) esclarecer que o aludido canal deve ser utilizado,exclusivamente, por servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário, osquais deverão observar as orientações de preenchimento do protocoloapontadas no Ofício SEI nº 5394/2026/CGPI/C/SG (10876700),especificamente, com o nome, e-mail e telefone da unidade judicial.
Estas são as conclusões que se eleva à consideração de VossaExcelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIAS
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Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 16/07/2026, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10900798 e ocódigo CRC 8B2F0D6B.
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Parecer 10900798 SEI 0098467-67.2026.8.24.0710 / pg. 6
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0098467-67.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Encaminhamento de comunicações processuais destinadas àmissão diplomática estrangeira, membros de corpo diplomático e consularestrangeiros, ou a funcionário internacional de organismo estrangeiro quegoze de imunidade de jurisdição e inviolabilidades.
1 . Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer n.10900798 do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II):
2. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeirograu, com cópia do Ofício Circular nº 151/2026/SG (10876684), do despachon . 10876694 e do Ofício SEI nº 5394/2026/CGPI/C/SG (10876700), para: (i)divulgar o meio indicado pelo Ministério das Relações Exteriores para oencaminhamento de comunicações processuais destinadas a missãodiplomática estrangeira, membros do corpo diplomático e consularestrangeiros ou a funcionários internacionais de organismos estrangeirosque gozem de imunidade de jurisdição e de inviolabilidades, que é oProtocolar documentos junto ao Ministério das Relações Exteriores, por meioda opção "CGPI: Processos judiciais cujo polo passivo seja embaixada,consulado, organismo internacional ou funcionários credenciados pelogoverno brasileiro", restrito a "expedientes judiciais destinados e relativos apessoas estrangeiras detentoras de imunidades diplomáticas no Brasil", cujoteor esteja abrangido pelo regime internacional de privilégios e imunidadesa que têm direito, excluindo-se expedientes judiciais de natureza consular oude cooperação jurídica internacional, sem prejuízo de outras competênciasdo Ministério das Relações Exteriores (MRE); e (ii) esclarecer que o aludidocanal deve ser utilizado, exclusivamente, por servidores do quadro depessoal do Poder Judiciário, os quais deverão observar as orientações depreenchimento do protocolo apontadas no Ofício SEI nº5394/2026/CGPI/C/SG (10876700), especificamente, com o nome, e-mail etelefone da unidade judicial.
3. Após, arquivem-se os autos.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Decisão 10900807 SEI 0098467-67.2026.8.24.0710 / pg. 7
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Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 16/07/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10900807 e ocódigo CRC 557542FF.
0098467-67.2026.8.24.0710 10900807v12
Decisão 10900807 SEI 0098467-67.2026.8.24.0710 / pg. 8
Circular CGJ 418 (10901064)
Parecer 10900798
Decisão 10900807