PDF 0096855-94.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 414 DE 14 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES.RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA N. 170/2026. PUBLICIDADE.- Regulamenta a Resolução CNJ nº 600/2024, quedispõe sobre a localização de pessoas e bens poroficiais e oficialas de justiça, mediante acesso asistemas informatizados do Poder Judiciário.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0096855-94.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados, chefes de cartório, coordenadoresdas centrais de mandados e oficiais de justiça de primeiro grau acerca dapublicação da Recomendação CNJ n. 170/2026, a qual regulamenta aResolução CNJ nº 600/2024, que dispõe sobre a localização de pessoas ebens por oficiais e oficialas de justiça, mediante acesso a sistemasinformatizados do Poder Judiciário, nos termos do julgamento proferido nosautos n. 0002482-37.2026.2.00.0000 (docs. 10854071-10854080), doparecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 414 (10898927) SEI 0096855-94.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0096855-94.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Recomendação CNJ n. 170/2026. Regulamentação e implementaçãoda Resolução CNJ n. 600/2024. Atuação dos(as) Oficiais(as) de Justiça comoagentes de inteligência processual. Informações. Providências.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de expediente encaminhado à Presidência deste
Tribunal de Justiça em decorrência de comunicação do Conselho Nacional deJustiça referente ao Processo Administrativo n. 0002482-37.2026.2.00.0000(doc. 10854071), no qual foi aprovada a Recomendação CNJ n. 170/2026(doc. 10854080), destinada a orientar a regulamentação e a implementaçãoda Resolução CNJ n. 600/2024, que dispõe sobre a atuação dos(as)Oficiais(as) de Justiça como agentes de inteligência processual.
A matéria já foi objeto de análise no âmbito deste Tribunal porocasião dos autos n. 0138266-88.2024.8.24.0710, os quais examinaram aimplementação da Resolução CNJ n. 600/2024, tendo resultado empareceres e decisões que reconheceram a compatibilidade das diretrizesnacionais com a estrutura normativa e operacional já existente no PoderJudiciário de Santa Catarina. De igual modo, os autos n. 0096855-94.2026.8.24.0710 analisaram especificamente a Recomendação CNJ n.170/2026 e seus reflexos na realidade institucional do TJSC.
Conforme assentado nos referidos expedientes, a Resolução CNJn. 600/2024 promove a institucionalização da denominada inteligênciaprocessual, atribuindo aos(às) Oficiais(as) de Justiça papel fundamental nalocalização de pessoas, bens e informações necessárias ao efetivocumprimento das determinações judiciais, mediante acesso controlado asistemas informatizados e observância das normas de segurança dainformação e de proteção de dados pessoais.
A Recomendação CNJ n. 170/2026, por sua vez, não cria novasobrigações de caráter vinculante, mas estabelece parâmetros orientativospara auxiliar os tribunais na implementação da política nacional instituídapela Resolução CNJ n. 600/2024, contemplando, entre outros aspectos, adefinição de perfis de acesso, a adoção de metodologias de pesquisa, a
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capacitação dos(as) Oficiais(as) de Justiça, a governança dos dadosutilizados e a observância de mecanismos de rastreabilidade e auditoria.
No âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ospareceres e manifestações técnicas já produzidos nos autos n. 0138266-88.2024.8.24.0710 concluíram que as atribuições previstas na Resolução CNJn. 600/2024 apresentam significativa convergência com as competências jáexercidas pelos(as) Oficiais(as) de Justiça e com as rotinas institucionaisadotadas pelo Tribunal, destacando-se, inclusive, a existência de soluçõestecnológicas e estruturas de apoio voltadas à pesquisa patrimonial e àexecução de ordens judiciais.
Além disso, foi consignado que o Tribunal já promoveu medidasde divulgação e orientação acerca da matéria, inclusive por meio de atosexpedidos pela Corregedoria-Geral da Justiça, bem como ações decapacitação voltadas à adequada utilização dos sistemas eletrônicosdisponibilizados aos usuários.
Nesse contexto, verifica-se que as conclusões eencaminhamentos anteriormente adotados permanecem plenamenteaplicáveis ao presente expediente, sendo possível o integral aproveitamentodos fundamentos constantes dos autos n. 0138266-88.2024.8.24.0710 e n.0096855-94.2026.8.24.0710, em prestígio aos princípios da eficiênciaadministrativa, da economicidade e da uniformidade institucional.
Nos autos n. 0138266-88.2024.8.24.0710, por ocasião daexpedição da Circular n. 20/2025, constou no parecer acolhido (doc.9012420), o seguinte:
No âmbito do primeiro grau de jurisdição, a Corregedoria-Geral da Justiça,disponibiliza o acesso aos oficiais de justiça para vários “Sistemas Auxiliares”,conforme “Apêndice” disponível no Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça, incluindo sistemas de busca de endereços, Renajud, Sisbajud, etc. Paracadastro o oficial de justiça deve preencher formulário disponível no Portal daCorregedoria-Geral da Justiça, relativo a cada sistema, com anuência do Diretordo Foro, superior hierárquico ao qual está vinculado.Com a finalidade de acelerar o cumprimento das determinações judiciais aCorregedoria-Geral da Justiça criou a Central de Auxílio à MovimentaçãoProcessual (CAMP) para a operacionalização das ações do Programa Permanentede Auxílio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau, instituído pela ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 10, de 12 de maio de 2020, com os objetivos de aprimorar asrotinas tendentes à entrega efetiva da prestação jurisdicional e conferir maiorceleridade aos procedimentos, tendo em vista, principalmente, a implantação doSistema eproc e a possibilidade de utilização de tecnologias inovadoras para oincremento da produtividade.A CAMP, no ano de 2024, foi destaque conforme notícia publicada no Portal doPJSC, com o seguinte teor:O Robô de Arquivamento contabilizou no ano passado a marca histórica de364.971 processos arquivados. O número representa 24,76% de todo o acervoarquivado, índice que reforça sua importância na automação dos procedimentosforenses.Em 2024, o Robô de Consulta de Endereços realizou no 1º grau 438.191pesquisas de CPF, além de 656 pesquisas no 2º grau. Recentemente, incorporouconsultas às bases do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e doBanco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), ampliando ainda mais sua
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https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1312406/C%25C3%25B3digo+de+Normas+CGJ/9fd74fde-d228-4b19-9608-5655126ef4fa
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/campanhas-institucionais/camp
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=176495&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
capacidade de localização de pessoas e a eficiência nos processos.Com foco na busca por informações de óbito e na contribuição para a celeridadeprocessual, o Robô de Óbitos realizou ano passado 1.105.097 pesquisas de CPFno 1º grau; 27.160 pesquisas de CPF no 2º grau; e 163.575 pesquisas de CPF noSEEU.Com 119.266 pesquisas realizadas ao longo de 2024, o Robô do Renajud sedestacou como uma ferramenta constante de apoio na localização de veículos.Por sua vez, o Robô do Sisbajud protocolou 1.524.000 ordens de bloqueio econsolidou-se como recurso inquestionável de apoio à atividade forense,trazendo maior agilidade e precisão.Um dos destaques entre os serviços de automação foi lançado no ano passado:o Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais realizou 9.432 pesquisas, adicionandomais uma ferramenta na busca por patrimônio viável ao cumprimento desentenças e execuções.”Fonte: Robôs desenvolvidos pela Corregedoria ajudam a melhorar produtividadedo PJSC em 2024 - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Com efeito, a Recomendação CNJ n. 170/2026 reforça diretrizesjá contempladas nas análises anteriormente realizadas, especialmentequanto à necessidade de:
a) manutenção da política de capacitação contínua dos(as)Oficiais(as) de Justiça para utilização dos sistemas informatizadosdisponibilizados pelo Poder Judiciário;
b) observância das normas de proteção de dados pessoais e desegurança da informação no acesso e tratamento das informações obtidasdurante o cumprimento das ordens judiciais;
c) aperfeiçoamento permanente das soluções tecnológicasutilizadas na atividade jurisdicional;
d) acompanhamento da evolução normativa e das boas práticasnacionais relacionadas à inteligência processual; e
e) ampla divulgação das orientações emanadas do ConselhoNacional de Justiça aos magistrados, servidores e Oficiais(as) de Justiça.
Diante disso, considerando que a matéria já foi analisada poresta Administração, sem que tenha sido identificada, até o momento,necessidade de alteração substancial da regulamentação interna vigente,mostra-se suficiente a ciência da Recomendação CNJ n. 170/2026 àsunidades administrativas competentes, especialmente à Corregedoria-Geralda Justiça, à Diretoria-Geral Judiciária e às áreas técnicas envolvidas, paraacompanhamento de eventual necessidade futura de adequação normativaou procedimental.
Ante o exposto, opina-se pelo aproveitamento integral dosfundamentos, conclusões e encaminhamentos constantes dos autos n.0138266-88.2024.8.24.0710 e n. 0096855-94.2026.8.24.0710, comexpedição de circular de publicidade da Recomendação n. 170/2026(doc. 10854080) aos magistrados, chefes de cartório, coordenadores dascentrais de mandados e aos oficiais de justiça, para conhecimento, semprejuízo de futuras adequações que venham a ser recomendadas pelo CNJ ouse revelem necessárias no âmbito deste Tribunal, no âmbito das atribuições
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https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/robos-desenvolvidos-pela-corregedoria-ajudam-a-melhorar-produtividade-do-pjsc-em-2024?redirect=%252Fweb%252Fcorregedoria-geral-da-justica
desta Corregedoria-Geral da Justiça.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 15/07/2026, às 08:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10898436 SEI 0096855-94.2026.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0096855-94.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Recomendação CNJ n. 170/2026. Regulamentação e implementaçãoda Resolução CNJ n. 600/2024. Atuação dos(as) Oficiais(as) de Justiça comoagentes de inteligência processual. Informações. Providências.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer doc.10898436, da lavra do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2 . Determino a expedição de circular de publicidade daRecomendação n. 170/2026 (doc. 10854080) aos magistrados, chefes decartório, coordenadores das centrais de mandados e aos oficiais de justiça,para conhecimento, sem prejuízo de futuras adequações que venham a serrecomendadas pelo CNJ ou se revelem necessárias no âmbito deste Tribunal,no âmbito das atribuições desta Corregedoria-Geral da Justiça.
3. Cumprido o item precedente, determino o encerramento dospresentes autos no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 15/07/2026, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0096855-94.2026.8.24.0710 10898507v4
Decisão 10898507 SEI 0096855-94.2026.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 414 (10898927)
Parecer 10898436
Decisão 10898507