PDF 0099958-12.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 427 DE 20 DE JULHO DE 2026
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 21/07/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. OFÍCIOCIRCULAR Nº 30/2026/DMF. CONVITE PARA EVENTO.CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.POLÍTICA ANTIMANICOMIAL DO PODER JUDICIÁRIO.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Autos n. 0099958-12.2026.8.24.0710
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema,encaminha a todos os Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras doprimeiro grau de jurisdição, para ciência e adoção das providências que sefizerem necessárias, cópias do convite para o evento “20 anos da sentençada Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopesvs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileirocom o cuidado”, contido no Ofício Circular n. 30/2026/DMF (doc. 10898279),do parecer n. 10916139 e da decisão n. 10916141 exarados nos autos n.0099958-12.2026.8.24.0710.
Circular CGJ 427 (10916143) SEI 0099958-12.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento instaurado pela Egrégia Presidência
desta Corte em decorrência do recebimento do Ofício Circular n.30/2026/DMF (doc. 10898279), subscrito pelo Excelentíssimo SenhorCoordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do SistemaCarcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, Dr. LuísGeraldo Sant’ana Lanfredi, por meio do qual divulga o evento “20 anos dasentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso XimenesLopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileirocom o cuidado”, a realizar-se no dia 27 de julho de 2026, às 16h, emformato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no youtube – Link:https://www.youtube.com/watch?v=BDGQLyuGO5k.
Os autos foram remetidos a esta Corregedoria-Geral da Justiçaconforme decisão (doc. 10899558) exarada pelo Excelentíssimo SenhorDesembargador Rubens Schulz, Presidente desta Corte, para conhecimentoe “ampla divulgação do evento”.
Nesse caminho, em razão da relevância da atividade,concernente aos avanços e desafios da implementação da PolíticaAntimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº487/2023, desvela-se de primordial importância a publicização do evento “20anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no CasoXimenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estadobrasileiro com o cuidado” a todas as unidades judiciárias de Santa Catarina.
Ante o exposto, OPINO:a) pela expedição de Circular de divulgação a todos os
Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras de primeiro grau dejurisdição, com cópia do documento n. 10898279, do presente parecer e dadecisão a ser exarada por Vossa Excelência;
Processo n. 0099958-12.2026.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Ofício Circular nº 30/2026/DMF
Parecer 10916139 SEI 0099958-12.2026.8.24.0710 / pg. 2
https://www.youtube.com/watch?v=BDGQLyuGO5k
https://atos.cnj.jus.br/files/original2015232023022863fe60db44835.pdf
b) pela cientificação do Departamento de Monitoramento eFiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de MedidasSocioeducativas do CNJ (DMF/CNJ) do presente parecer, da respectivadecisão e da Circular expedida; e
c) pelo encerramento da tramitação do feito no âmbito daCorregedoria-Geral da Justiça, e sua devolução solene ao Núcleo Jurídico daPresidência, com as homenagens de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de FariasNúcleo V - Direitos Humanos e. e.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 21/07/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0099958-12.2026.8.24.0710 10916139v3
Parecer 10916139 SEI 0099958-12.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 21/07/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0099958-12.2026.8.24.0710 10916141v3
Processo n. 0099958-12.2026.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Ofício Circular nº 30/2026/DMF
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor em exercício Gustavo Marcos de Farias (Núcleo V- DireitosHumanos).
2. Divulgue-se, por meio de circular, o Ofício Circular n.30/2026/DMF a todos os Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras deprimeiro grau de jurisdição, com cópia do documento n. 10898279, do parecerretro e desta decisão.
3. Cientifique-se o Departamento de Monitoramento eFiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de MedidasSocioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), com cópia do parecer, da respectivadecisão e da Circular expedida.
4. Devolvam-se os autos ao Núcleo Jurídico da Presidência, paraciência das providências adotadas.
5. Cumpridos os itens precedentes, encerre-se a tramitação dofeito no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Decisão 10916141 SEI 0099958-12.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 427 (10916143)
Parecer 10916139
Decisão 10916141