PDF 0100527-13.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 423 DE 17 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000693-04.2020.8.21.0044/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, do Tribunal deJustiça do Estado do Rio Grande do Sul, que encerrou oprocesso da falência de CROMATTOELETROCOMERCIAL LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0100527-13.2026.8.24.0710.
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000693-04.2020.8.21.0044/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, que determinou o encerramento do processo defalência da empresa CROMATTO ELETROCOMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJn. 11.434.922/0001-23, nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 20/07/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Circular CGJ 423 (10910266) SEI 0100527-13.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0100527-13.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento de falência de CROMATTOELETROCOMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n. 11.434.922/0001-23.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5000693-04.2020.8.21.0044/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Pelotas, que comunicou o encerramento do processo defalência da empresa CROMATTO ELETROCOMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJn. 11.434.922/0001-23, nos termos dos documentos 10906643 e 10906645.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0100527-13.2026.8.24.0710 10910252v3
Parecer 10910252 SEI 0100527-13.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0100527-13.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento de falência de CROMATTOELETROCOMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n. 11.434.922/0001-23.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 20/07/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0100527-13.2026.8.24.0710 10910264v2
Decisão 10910264 SEI 0100527-13.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 423 (10910266)
Parecer 10910252
Decisão 10910264