Circular 422/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 422/2026 Data do ato 17/07/2026 Disponibilizado no SABER 21/07/2026 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Normas de Serviço da CGJ-SC Fonte API Coletado em 21/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 422 DE 17 DE julho DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5007122-43.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que decretou a falência de CLIPER - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0100510-74.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando a decretação de falência de empresa (CLIPER EIRELI) aos magistrados e chefes de cartório, visando publicidade e conhecimento do ato judicial. Impacta cartórios pela necessidade de registro e averbação de consequências da falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
registro pj registro td publicidade prazo codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja primariamente informativa, a comunicação de falência impacta procedimentos extrajudiciais relacionados ao registro e averbação de atos da pessoa jurídica falida, gerando obrigações acessórias para cartórios. Classifica-se como média por não alterar procedimentos substantivos, mas exigir ação registral complementar.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5007122-43.2026.8.21.0022/RS, que decretou a falência de CLIPER
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
CLIPER - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ n. 05.421.882/0001-82
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 21/07/2026 23:03