Circular 412/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 412/2026 Data do ato 13/07/2026 Disponibilizado no SABER 21/07/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 21/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 412 DE 13 DE JULHO DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0002146-23.2005.8.24.0025/SC, pela qual foi encerrado o processo de falência de ERCAVI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 79.871.612/0001-00. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099422-98.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o encerramento de processo de falência de pessoa jurídica, com distribuição obrigatória a magistrados e chefes de cartório do primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas registro pj publicidade administrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja principalmente comunicativa, a circular impõe obrigação de divulgação a chefes de cartório (extrajudicial) e magistrados (judicial), gerando necessidade de publicidade do encerramento de falência em registros de pessoas jurídicas, o que afeta procedimentos de registro e consulta, mas sem criar obrigações substantivas novas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição acerca da decisão proferida nos Autos n. 0002146-23.2005.8.24.0025/SC, pela qual foi encerrado o processo de falência
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Encerramento do Processo de Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 21/07/2026 23:03