PDF 0099422-98.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 412 DE 13 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0002146-23.2005.8.24.0025/SC, pela qual foi encerrado oprocesso de falência de ERCAVI MATERIAIS DECONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 79.871.612/0001-00.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099422-98.2026.8.24.0710.
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu de jurisdição acerca da decisão proferida nos Autos n. 0002146-23.2005.8.24.0025/SC, pela qual foi encerrado o processo de falência deERCAVI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 79.871.612/0001-00 , nostermos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 15/07/2026, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 412 (10893272) SEI 0099422-98.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0099422-98.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de ERCAVIMATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 79.871.612/0001-00
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca da Jaraguá do Sul, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 0002146-23.2005.8.24.0025/SC, queencerrou o processo de falência de ERCAVI MATERIAIS DE CONSTRUCAOLTDA., CNPJ 79.871.612/0001-00, nos termos dosdocumentos 10890533 e 10890536.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 15/07/2026, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0099422-98.2026.8.24.0710 10893220v9
Parecer 10893220 SEI 0099422-98.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0099422-98.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de ERCAVIMATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 79.871.612/0001-00.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 15/07/2026, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0099422-98.2026.8.24.0710 10893259v7
Decisão 10893259 SEI 0099422-98.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 412 (10893272)
Parecer 10893220
Decisão 10893259