Circular 426/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 426/2026 Data do ato 20/07/2026 Disponibilizado no SABER 21/07/2026 Norma afetada Não identificada (circular informativa sobre decisão de outro tribunal) Fonte API Coletado em 21/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 426 DE 20 DE julho DE 2026: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. COMUNICAÇÃO. 25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – TJDFT. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0716524-85.2025.8.07.0001. PUBLICIDADE. - Decisão proferida na Ação Civil Pública n. 0716524-85.2025.8.07.0001. Reconhecimento, entre outros pontos, da responsabilidade solidária dos demandados pelos danos materiais causados aos consumidores, com condenação genérica para futura liquidação individual dos prejuízos, em face de empresas integrantes do grupo econômico conhecido comercialmente como “Laser Fast”. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0101071-98.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação de sentença de ação civil pública proferida pelo TJDFT reconhecendo responsabilidade solidária de empresas do grupo 'Laser Fast' por danos a consumidores, com orientação aos magistrados e chefes de cartório judiciário de primeiro grau para conhecimento e adoção de providências cabíveis.
TEMAS
acao civil publica consumidor liquidacao execucao divulgacao judicial
Motivo da relevância: Embora seja ato informativo destinado ao Poder Judiciário, possui escopo operacional para magistrados e servidores judiciários quanto ao conhecimento de decisão coletiva de abrangência nacional com força de ofício circular, exigindo adoção de providências administrativas nos cartórios de primeiro grau.
TRECHOS-CHAVE
Na mensagem de encaminhamento, consta que a sentença possui força de ofício circular e de edital, devendo seu conteúdo ser comunicado aos Juízos para conhecimento e adoção das providências eventualmente cabíveis.
Comunico os Magistrados, Assessores e Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação da Decisão proferida na Ação Civil Pública
caberá a cada consumidor promover a respectiva liquidação e execução no foro de seu domicílio
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 21/07/2026 23:04