PDF 0101566-45.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 431 DE 21 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0004132-13.2004.8.24.0036/SC, que encerrou o processo defalência de MASSA FALIDA DE ROCEL INDUSTRIA DEMAQUINAS LTDA, CNPJ 01.056.612/0001-69.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0101566-45.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0004132-13.2004.8.24.0036/SC, que encerrou o processo de falência de MASSAFALIDA DE ROCEL INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA, CNPJ 01.056.612/0001-69, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 21/07/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 431 (10921303) SEI 0101566-45.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0101566-45.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de MASSAFALIDA DE ROCEL INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA, CNPJ 01.056.612/0001-69.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 0004132-13.2004.8.24.0036/SC, que encerrou oprocesso de falência de MASSA FALIDA DE ROCEL INDUSTRIA DE MAQUINASLTDA, CNPJ 01.056.612/0001-69, nos termos dosdocumentos 10921203 e 10921204.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0101566-45.2026.8.24.0710 10921279v2
Parecer 10921279 SEI 0101566-45.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0101566-45.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de MASSAFALIDA DE ROCEL INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA, CNPJ 01.056.612/0001-69.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0101566-45.2026.8.24.0710 10921285v2
Decisão 10921285 SEI 0101566-45.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 431 (10921303)
Parecer 10921279
Decisão 10921285