Provimento 243/2026

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 243/2026 Data do ato 21/07/2026 Norma afetada Provimento CNJ 213/2026 Fonte CNJ_API Coletado em 23/07/2026 23:00 Origem da data
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Revisar enquadramento tecnológico conforme novos critérios e prazos; solicitar flexibilização se houver inviabilidade econômica

Ementa

Altera o Provimento n. 213, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação dos serviços notariais e de registro, para modificar os critérios de enquadramento das serventias e os prazos de implementação, e dá outras providências.

Classificação por IA

Altera o Provimento 213/2026 para redefinir critérios de enquadramento de serventias por receita bruta (excluindo despesas e tributos), estender prazos de implementação de tecnologia segundo classe, e flexibilizar exigências técnicas com possibilidade de exceção mediante demonstração de inviabilidade econômica ou técnica.
TEMAS
segurança da informação tecnologia obrigatória em serventias classificação econômica de cartórios prazos de adequação tecnológica proporcionalidade regulatória infraestrutura de TI continuidade operacional backup e recuperação de dados
Motivo da relevância: Define obrigações concretas de tecnologia, segurança de dados e conformidade técnica diferenciadas por classe econômica de serventia, com prazos vinculantes e regime de flexibilização excepcionais. Impacto direto no planejamento orçamentário, operacional e de conformidade de todos os cartórios notariais e de registro.
TRECHOS-CHAVE
Art. 20. A implementação inicial obrigatória dos requisitos previstos neste Provimento [...] deverá ocorrer nos seguintes prazos: I - 180 dias, para Classe 3; II - 240 dias, para Classe 2; III - 300 dias, para Classe 1.
Art. 16. [...] as serventias extrajudiciais serão enquadradas segundo a receita bruta semestral da unidade de serviço [...] Classe 1: até R$ 300.000,00; Classe 2: até R$ 1.500.000,00; Classe 3: acima de R$ 1.500.000,00.
Art. 4º, §3º Não será admitida [...] a utilização de tecnologias cujo ciclo de suporte oficial pelo fabricante tenha sido encerrado (End of Life - EOL) [...] devendo a serventia manter evidência documental atualizada da vigência do suporte técnico.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 23/07/2026 23:03