Provimento 30/2020

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 30/2020 Data do ato 11/05/2020 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013, art. 812 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Anotar imediatamente ou comunicar à CGJ em até 3 dias revogação ou substabelecimento de mandato sem reserva de poderes

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que institui o Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça, para estabelecer nova redação ao art. 812.

Classificação por IA

Altera o art. 812 do Código de Normas da CGJ para estabelecer obrigação de anotação imediata ou comunicação em até 3 dias sobre revogação ou substabelecimento de mandato sem reserva de poderes nos tabelionatos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova e específica para tabeliães, alterando fluxo de comunicação entre tabelionatos e impactando a documentação de atos de mandato, com prazo definido (3 dias).
TRECHOS-CHAVE
A lavratura de instrumento público de revogação ou de substabelecimento de mandato sem reserva de poderes deve ser, imediatamente, anotada à margem do ato revogado ou substabelecido
ou comunicada, em até 3 (três) dias, ao respectivo tabelionato que a lavrou
Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:07