processo-00174017520208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 30 DE 11 DE MAIO DE 2020
Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que institui o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, paraestabelecer nova redação aoart. 812.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisãoproferida nos autos n. 0017401-75.2020.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º O art. 812 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 812. A lavratura de instrumento público de revogação ou de substabelecimento demandato sem reserva de poderes deve ser, imediatamente, anotada à margem do atorevogado ou substabelecido, ou comunicada, em até 3 (três) dias, ao respectivotabelionato que a lavrou. (NR)Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, 11 de maio de 2020.
Des. Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 12/05/2020, às 10:21, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 30 (4668934) SEI 0017401-75.2020.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 30 (4668934)