Circular 162/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 162/2023 Data do ato 01/06/2023 Norma afetada Instrução Normativa DREI nº 81/2020, arts. 84 e 85; Lei nº 8.934/94, art. 32; Código Civil, arts. 44, 53, 56, 61, 2.033 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Pessoas Jurídicas (RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Qualificar títulos de transformação associação-cooperativa conforme IN DREI 81/2020 (arts. 84-85); manter atos anteriores na serventia e posteriores na Junta…

Ementa

Foro extrajudicial. Registro civil de pessoas jurídicas. Pedido de Orientação. Transformação de Associação para Cooperativa. Instrução Normativa n. 81/2020 do DREI (arts. 84 e 85). Possibilidade de Conversão. Pessoas jurídicas que possuem a mesma natureza econômica. Análise do estatuto e do ato que autoriza a transformação/conversão. Dever do oficial de proceder à qualificação do título. Conservação dos atos de registro anteriores na serventia e posteriores na Junta Comercial de sua sede. Encerramento da tramitação dos autos.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina orientando sobre a possibilidade de transformação/conversão de associações em cooperativas, com base na Instrução Normativa DREI nº 81/2020, e estabelecendo o procedimento de registro e conservação de atos entre serventia e junta comercial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas provimento cnj averbacao
Motivo da relevância: A circular cria orientação normativa obrigatória para todos os registradores civis de Santa Catarina acerca de procedimento até então indefinido, alterando a prática registral e estabelecendo critérios concretos para qualificação e averbação de transformação de associações em cooperativas, com impacto direto nas operações dos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas.
TRECHOS-CHAVE
Assim, a vedação de conversão de sociedade empresária em sociedade sem fins lucrativos e vice-versa - prevista no art. 30 da Instrução Normativa DREI n. 35/2017-, foi revogada pela Instrução Normativa n. 81/2020.
Não se pode olvidar que a análise quanto à possibilidade ou não de transformação/conversão da associação compete ao registrador, no caso concreto, que, no momento da qualificação do título, deverá verificar as circunstâncias peculiares no caso posto em análise.
Os atos de registro de associação devem ser mantidos na serventia, com a devida averbação do ato que autorizou a transformação/conversão. Os atos posteriores à transformação ou conversão deverão ser arquivados na Junta Comercial, consoante estabelece o art. 32, I, 'a' da Lei n. 8.934/94.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:19