Circular 413/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 413/2026 Data do ato 13/07/2026 Disponibilizado no SABER 27/07/2026 Norma afetada Provimento CGJ nº 34/2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial - Santa Catarina); Lei nº 6.015/1973; Provimento CNJ nº 149/2023 Fonte API Coletado em 27/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimentos de retificação de áreas, duplicidade de matrículas e saneamento de especialidades conforme CNJ 188, 190, 195

Ementa

CIRCULAR n. 413 DE 13 DE julho DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 34, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 (CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL). ADEQUAÇÃO AOS PROVIMENTOS CNJ N. 188, 190 E 195, DE 2025.

Classificação por IA

Circular que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina para adequação aos Provimentos CNJ 188, 190 e 195 de 2025, impactando procedimentos de retificação de áreas, duplicidade de matrículas, restauração de documentos e saneamento de especialidades no Registro de Imóveis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis retificacao averbacao codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: A Circular introduz alterações obrigatórias em procedimentos registrais fundamentais (retificação de áreas, tratamento de duplicidades de matrículas, saneamento de especialidades) que impactam diretamente a operação dos cartórios extrajudiciais e modificam requisitos de realização de atos registrais no Registro de Imóveis.
TRECHOS-CHAVE
A inclusão dessa informação na norma se justifica diante do contido no art. 440-BE do CNN/CN/CNJ-Extra, o qual prevê o dever de 'abertura de matrícula quando da prática de qualquer ato de registro em imóvel objeto de transcrição'
O procedimento que deve ser observado no caso de duplicidade e multiplicidade de matriculas foi disciplinado pelo Provimento CNJ 195/2025. Portanto, reputa-se pertinente a alteração do art. 692 do CNCGFE-SC
Para a realização dos atos registrais de constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais [...] deverá o oficial de registro exigir previamente o saneamento dos elementos de especialidade objetiva e subjetiva omissos, ainda não noticiados ou incorretos na matrícula
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 27/07/2026 23:02