Circular 429/2026

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 429/2026 Data do ato 20/07/2026 Disponibilizado no SABER 27/07/2026 Norma afetada Provimento CNJ nº 240/2026; Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), Capítulo IV-A; Artigos 467 e 468 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC Fonte API Coletado em 27/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de pessoas naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Atualizar procedimentos de adoção conforme Provimento 240; implementar fluxos diferenciados por idade e comunicação obrigatória com RFB

Ementa

CIRCULAR n. 429 DE 20 DE julho DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. ADOÇÃO. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF) DE MENORES E MAIORES DE IDADE. INCONSISTÊNCIAS DECORRENTES DE PROBLEMAS ESTRUTURAIS E CADASTRAIS. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N. 0009237-14.2025.2.00.0000. PROVIMENTO N. 240, DE 16 DE JULHO DE 2026. ALTERA O CAPÍTULO IV-A – DA ADOÇÃO - DO TÍTULO II DO LIVRO V DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIAL (CNN/CN/CNJ - EXTRA).

Classificação por IA

Divulga Provimento CNJ nº 240/2026 que altera procedimentos de registro civil em casos de adoção, padronizando nacionalmente o tratamento de CPF e estabelecendo fluxos diferenciados para adoção de menores e maiores de idade, com impacto direto nos cartórios de registro civil e na comunicação eletrônica com a RFB.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil adoção averbacao cpf escritura publica prazo sinter provimento cnj central eletronica
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e obrigatórias para os oficiais de registro civil em todo o país, altera fluxos de comunicação eletrônica (SNA e SERP) com prazos definidos, estabelece tratamento diferenciado de CPF conforme modalidade de adoção, e impõe comunicação direta com a RFB, afetando significativamente a operação cotidiana das serventias de registro civil.
TRECHOS-CHAVE
O mandado relativo à decisão judicial que deferir a adoção de criança ou adolescente determinará o cancelamento do registro de nascimento primitivo e a lavratura de novo assento, comunicando-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para as providências de sua competência, compreendendo o cancelamento da inscrição no CPF vinculada ao assento primitivo e a emissão de nova inscrição.
As decisões e os respectivos mandados que determinem averbações ou registros relativos a adoções serão encaminhados aos oficiais de registro civil das pessoas naturais em até 5 (cinco) dias úteis, contados da expedição, observadas as vias: I – na adoção de criança ou adolescente, inclusive unilateral, exclusivamente por meio de módulo próprio no SNA; e II – na adoção de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, inclusive unilateral, exclusivamente por meio do SERP (e-Protocolo ou módulo próprio de comunicação judicial).
a padronização nacional dos procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção; a expedição do Provimento n. 240, de 16 de julho de 2026, alterando o Capítulo IV-A do Título II do Livro V da Parte Especial do Código Nacional de Normas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 27/07/2026 23:03