PDF 0100448-34.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 446 DE 28 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. AUXILIARES DA JUSTIÇA. PERITOSJUDICIAIS. REVISÃO DE CADASTROS E RÓIS DEPERITOS. PREVENÇÃO À NOMEAÇÃO DEPROFISSIONAIS COM MANDADO DE PRISÃO CRIMINALEM ABERTO. UTILIZAÇÃO DE FUNCIONALIDADEDISPONÍVEL NO EPROC PARA CONSULTA DERESTRIÇÕES CRIMINAIS.Divulgação do Ofício Circular n. 7/2026/COGI daCorregedoria Nacional de Justiça e orientação parautilização da funcionalidade disponível no sistemaeproc destinada à verificação da existência demandados de prisão em aberto antes da nomeação deperitos judiciais.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0100448-34.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados, assessores e servidores do primeirograu de jurisdição o teor do Ofício Circular n. 7/2026/COGI, da CorregedoriaNacional de Justiça, que determinou aos Tribunais de Justiça a revisão doscadastros e róis de peritos judiciais, bem como a adoção de medidasvoltadas à prevenção da nomeação de profissionais que possuam restriçõescriminais incompatíveis com o exercício das funções de auxiliar da Justiça.
Em cumprimento à referida determinação, a Corregedoria-Geralda Justiça promoveu a revisão dos profissionais cadastrados no CadastroEletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), bem comodaqueles vinculados ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita(AJG/PJSC), com o objetivo de verificar a eventual existência de profissionaiscom mandado de prisão criminal em aberto. As inconsistências identificadasforam objeto das providências administrativas cabíveis, em observância àsdiretrizes fixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Registra-se, ainda, que o sistema eproc disponibilizafuncionalidade específica para consulta da existência de mandados de prisãoem aberto em relação às pessoas cadastradas nos processos judiciais dascompetências criminal e de família. A ferramenta é acessível por meio doícone , disponibilizado ao lado do nome do profissional cadastrado nosautos, permitindo consulta direta à situação registrada no Banco Nacional deMedidas Penais e Prisões (BNMP).
Trata-se de importante mecanismo de prevenção e controle,Circular CGJ 446 (10944993) SEI 0100448-34.2026.8.24.0710 / pg. 1
que auxilia magistrados e servidores na análise da regularidade dosprofissionais passíveis de nomeação, contribuindo para a observância dosprincípios da moralidade administrativa, da segurança jurídica, da eficiênciae da confiança institucional.
Diante disso, recomenda-se que, previamente à nomeação deperitos judiciais e demais auxiliares da Justiça sujeitos a cadastramento nossistemas institucionais, seja realizada consulta por meio da funcionalidadedisponibilizada no eproc, sempre que possível, como medida destinada areforçar os mecanismos preventivos de controle e a prevenir nomeaçõesincompatíveis com os requisitos de idoneidade exigidos para o exercíciodessas relevantes funções.
Informa-se, por fim, que foi solicitada a ampliação dafuncionalidade para todas as competências e classes processuais do sistemaeproc. Até que a implementação seja concluída, a Corregedoria-Geral daJustiça realizará monitoramento periódico dos cadastros de peritos mantidosno CPTEC e no AJG/PJSC, com a finalidade de identificar profissionais quepossuam mandado de prisão criminal em aberto e adotar, quandonecessário, as medidas administrativas cabíveis.
Encaminham-se, para conhecimento, cópias do Ofício Circular n.7/2026/COGI e da decisão proferida nos autos.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 28/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0100448-34.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Cumprimento do Ofício Circular CNJ n. 7/2026/COGI – Revisão doscadastros de peritos judiciais e cientificação dos magistrados.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Suporte à Jurisdiçãode Primeiro Grau e à Diretoria de Planejamento e Finanças para a adoçãodas providências necessárias à exclusão do nome do profissional dosrespectivos cadastros, nos termos do parecer 10932498;
3. Cientifique-se o Núcleo I da Corregedoria-Geral da Justiçaacerca das medidas adotadas neste processo.
4. Expeça-se circular aos magistrados, assessores e servidoresdo primeiro grau de jurisdição, a fim de conferir ampla divulgação ao teor doOfício Circular n. 7/2026/COGI e orientá-los a realizar consulta, por meio dafuncionalidade disponibilizada no sistema eproc, para verificação daexistência de mandados de prisão em aberto em desfavor de peritosjudiciais.
5. Mantenham-se as rotinas periódicas de monitoramento doscadastros do CPTEC e do AJG/PJSC, nos termos propostos no parecer, até aefetiva disponibilização da funcionalidade de consulta em todas ascompetências e classes processuais do sistema eproc.
6 . Oficie-se à Corregedoria Nacional de Justiça, prestando-lheinformações acerca das providências adotadas para o cumprimento do OfícioCircular n. 7/2026/COGI, com o encaminhamento de cópia desta decisão, doparecer ora acolhido e da circular expedida.
7. Cumpridas as determinações, concluam-se os autos noâmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Decisão 10944988 SEI 0100448-34.2026.8.24.0710 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 28/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0100448-34.2026.8.24.0710 10944988v3
Decisão 10944988 SEI 0100448-34.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 446 (10944993)
Decisão 10944988