Circular 405/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 405/2026 Data do ato 09/07/2026 Disponibilizado no SABER 29/07/2026 Norma afetada Comunicado CGJ n. 12/2025; Orientação CGJ n. 11/2023, item 22.2; Art. 28-A, §6º, CCP; Art. 65, LEP Fonte API Coletado em 29/07/2026 23:02 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 405 DE 09 DE julho DE 2026: FORO JUDICIAL. COMPETÊNCIA CRIMINAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DIRETRIZ ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REVOGAÇÃO DO COMUNICADO N. 12 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO

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Circular que revoga o Comunicado n. 12/2025 sobre competência para execução de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em Santa Catarina. Retorna à orientação jurisprudencial do STJ, mantendo competência no juízo da homologação com expedição de carta precatória para o domicílio do beneficiário.
TEMAS
acordo nao persecucao penal competencia criminal execucao penal carta precatoria varas regionais garantias
Motivo da relevância: Revogação de diretriz correicional anterior que gerou controvérsias operacionais repetitivas entre comarcas, declínios de competência e conflitos jurisdicionais. Embora seja matéria judicial interna (sem impacto direto em cartorios extrajudiciais), apresenta relevância média por alterar procedimento estabelecido, ainda que de forma regressiva, e por orientar magistrados de primeiro grau sobre competência executiva.
TRECHOS-CHAVE
Revogo o Comunicado n. 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça.
a execução deverá observar a orientação jurisprudencial atualmente aplicada, com tramitação perante o juízo competente para a execução do acordo, considerada a disciplina do art. 28-A, parágrafo sexto, do Código de Processo Penal, em cotejo com a segunda parte do art. 65 da Lei de Execução Penal, admitida a expedição de carta precatória ao juízo do domicílio do beneficiário
a revogação do Comunicado n. 12/2025 não representa juízo de invalidez sobre a racionalidade que orientou sua edição. Trata-se de recalibragem administrativa diante de circunstância superveniente, consistente na constatação de que a diretriz já não vem atingindo, com a segurança necessária, o desiderato de simplificação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 29/07/2026 23:05