PDF 0101783-88.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 435 DE 22 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000635-83.2026.8.24.0536/SC, que deferiu o processamentoda recuperação judicial de KING ALIMENTOS LTDA,CNPJ 15.716.279/0001-81.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0101783-88.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000635-83.2026.8.24.0536/SC, que deferiu o processamento da recuperação judiciald e KING ALIMENTOS LTDA, CNPJ 15.716.279/0001-81 , nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 28/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 435 (10926276) SEI 0101783-88.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0101783-88.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperaçãojudicial de KING ALIMENTOS LTDA, CNPJ 15.716.279/0001-81.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 5000635-83.2026.8.24.0536/SC, que deferiu oprocessamento da recuperação judicial de KING ALIMENTOS LTDA, CNPJ15.716.279/0001-81, nos termos dos documentos 10924407 e 10924408.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 22/07/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0101783-88.2026.8.24.0710 10926269v3
Parecer 10926269 SEI 0101783-88.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0101783-88.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperaçãojudicial de KING ALIMENTOS LTDA, CNPJ 15.716.279/0001-81.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 28/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0101783-88.2026.8.24.0710 10926273v3
Decisão 10926273 SEI 0101783-88.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 435 (10926276)
Parecer 10926269
Decisão 10926273