Circular 439/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 439/2026 Data do ato 23/07/2026 Disponibilizado no SABER 29/07/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 29/07/2026 23:02 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 439 DE 23 DE julho DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5013243-51.2022.8.24.0020/SC, que encerrou o processo de recuperação judicial de MINENGE - MINATTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 78.811.296/0001-18 e MINATTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 10.451.678/0001-44. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0102121-62.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do encerramento de processo de recuperação judicial de duas empresas, comunicando magistrados e chefes de cartório do primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj prazo codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado informativo sobre encerramento de recuperação judicial que afeta registros de pessoas jurídicas e exige publicidade cartorial, mas sem criar novas obrigações procedimentais ou alterar custas. Impacto operacional moderado para cartórios de pessoas jurídicas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de Jurisdição acerca da decisão proferida nos Autos n. 5013243-51.2022.8.24.0020/SC, que encerrou o processo de recuperação judicial
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Encerramento do Processo de Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 29/07/2026 23:05